Desde o último dia 22, está em vigor o decreto nº 586 em que limitou a gratuidade para idosos no transporte público de Lafaiete nos horários de alta demanda de passageiros, compreendidos entre 6:00 horas e 8h59 horas como também entre e
entre 15: 00 horas e 17h59 horas.
Ontem (28), o Promotor Glauco Peregrino, Curador da Defesa do Consumidor, enviou recomendação ao Prefeito Mário Marcus (DEM) em que exorta o mandatário que o decreto viola o direito de ir e vir, como também fere o Estatuto do Idoso, lei que não impõe limite ao uso do transporte público.
Para a promotoria o decreto esta privando os idosos, pessoas mais vulneráveis a pandemia, aos serviços públicos e essenciais. A recomendação solicita que o prefeito não restrinja os idosos aos seus direitos básicos garantidos em legislação federal.