Regras de transição do pedágio de 100%
A aposentadoria por tempo de contribuição acabou sendo extinta após a reforma.
Entretanto, para os segurados próximos de se aposentarem, foram criadas as regras de transição, que acabam sendo uma forma de amenizar a passagem entre as regras antigas e atuais.
Para essa modalidade de aposentadoria, foram criadas quatro propostas, sendo que três delas realizam o cálculo do valor do benefício com base no novo regramento previdenciário.
Porém, uma delas, a chamada regra do pedágio de 100%, permite ao segurado receber a totalidade do salário de benefício ao atingir uma idade e um tempo de contribuição mínimos e cumprir um pedágio de 100% do tempo que faltava para se aposentar na data da promulgação da reforma.
No caso da mulher, é necessário que ela tenha 57 anos de idade, 30 anos de contribuição e pedágio de 100% do período faltante para completar os 30 anos de contribuição exigidos quando a reforma entrou em vigor.
Já para o homem, é preciso ter 60 anos de idade, 35 de contribuição e o pedágio de 100% do tempo faltante para atingir 35 anos até a reforma ser promulgada.
Em resumo, para saber o valor do pedágio, basta multiplicar por dois os anos que faltam para o segurado se aposentar.
Dessa forma, além dos requisitos anteriores, se faltavam dois anos, o segurado terá que contribuir por mais quatro.
Direito adquirido
Até aqui, comentamos sobre as situações em que é possível garantir o valor da aposentadoria de forma integral após a reforma.
Porém, se o segurado cumpriu todos os requisitos exigidos para se aposentar antes de 13 de novembro de 2019, data de promulgação da reforma, ele pode ter o chamado direito adquirido.
Isso significa que esse trabalhador poderá se aposentar pelas regras “antigas”, já que ele adquiriu esse direito antes da mudança na lei.
Dessa forma, os cálculos a serem considerados são diferentes dos atuais.
Na aposentadoria especial antes da reforma, por exemplo, o cálculo do salário de benefício era feito com as 80% maiores contribuições do segurado, e as 20% menores eram descartadas.
Além disso, o valor do benefício era de 100% dessa média.
Bem diferente do que é hoje, não é mesmo?
Mas fique atento! Um dia pode fazer a diferença entre ter ou não o direito adquirido.
Para saber se esse é o seu caso, busque um advogado previdenciarista para que todos os cálculos e planejamentos previdenciários sejam realizados e o caso seja analisado detalhadamente.
Qual a importância de buscar ajuda especializada?
Como foi possível perceber, existem diversos detalhes que devem ser levados em consideração na busca pela aposentadoria integral.
A Reforma da Previdência trouxe novas regras que podem confundir quem está buscando o benefício.
Esse pode ser o caso daquele trabalhador que, por estar próximo de encaminhar o seu pedido, se sente perdido com tantas possibilidades, já que existem diversos tipos de aposentadoria, cada um com os seus regramentos específicos.
Entender todos os caminhos a serem seguidos pode ser crucial para o processo.
Por isso, nessas situações, cada caso deve ser minuciosamente discutido e analisado com um profissional capacitado.
Todas as alternativas devem ser colocadas na ponta do lápis para que o contribuinte possa ser guiado de maneira correta na busca de um benefício que valha a pena desfrutar.
Agora que você entende melhor sobre aposentadoria integral e como um atendimento personalizado pode fazer a diferença, caso queira contar com o auxílio dos nossos especialistas em
direito previdenciário, basta acessar nosso
formulário de atendimento!
Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana? Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática:
Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise. (Jornal Contábil)