O auxílio-inclusão permitirá que seja pago R$ 550 aos beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) que conseguirem entrar no mercado de trabalho
O auxílio-inclusão foi criado pela Lei n° 14.176, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em 22 de junho de 2021. O novo auxílio permitirá que seja pago R$ 550 aos beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) que conseguirem entrar no mercado de trabalho.
Quando o beneficiário do BPC consegue um emprego com carteira assinada, ele deixa de receber o benefício e passa a ter direito ao auxílio-inclusão no valor de R$ 550.
A intenção do governo com a criação do auxílio-inclusão é incentivar o brasileiro que recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC) ingresse no mercado de trabalho, e, ao mesmo tempo deseja que o número de beneficiários do BPC comece a cair nos próximos anos, para que o governo possa ter uma economia de recursos.
O valor do auxílio-inclusão não é fixo, ele mudará cada vez que o salário mínimo passar por reajuste, sendo assim, no ano que vem, o auxílio-inclusão também terá reajuste em seu valor.
Fique Atento
Portanto, só terá direito ao auxílio-inclusão os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) que ingressarem no mercado de trabalho e com um salário de até R$ 2.200, acima desse valor a pessoa deixa de receber o auxílio-inclusão como complemento. A nova lei entra em vigor no dia 1° de outubro.
No entanto, os beneficiários do BPC e do auxílio-inclusão podem a qualquer momento ser convocados para análise de suas condições financeiras e de saúde, mesmo nos casos em que a concessão tenha sido permitida por ordem judicial.
O beneficiário que passar por pente-fino e ter o seu pagamento considerado irregular, terá que devolver as parcelas recebidas.
FONTE JORNAL CONTÁBIL