Com a reforma de 2019, foram estabelecidas novas regras, bem como novos critérios para aposentadoria
É preciso entender que junto a reforma da previdência estabelecida em novembro de 2019, vieram alterações no cálculo e concessão da aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Neste sentido, foram aplicadas as chamadas regras de transição, o que por sua vez pode deixar o processo mais longo para quem estava próximo de requerer sua aposentadoria. Desta forma, algumas questões podem variar, conforme o período em que segurado nasceu, bem como o tempo de contribuição que ele possui junto a previdência.
Dito isso, entenda um pouco melhor a respeito destas regras mais severas adotadas pela previdência na concessão da aposentadoria, para assim estar ciente do que é necessário para conseguir se aposentar em 2021.
Regras de Transição
Conforme as alterações da previdência, é previsto três categorias para a aplicação das regras de transição, em sua totalidade todas acrescentam 6 meses ao período mínimo de contribuição estipulado pelo INSS.
Se aposentar por pontos
Nesta regra, será considerado uma pontuação em que será resultante da soma da idade com o tempo de contribuição do segurado. Desta forma, cada ano de contribuição do solicitante da aposentadoria será correspondente a 1 ponto, o mesmo acontece para cada ano vivido por ele.
Em razão disso, para ser possível se aposentar este ano, é preciso que segurados atinjam por volta da seguinte pontuação:
- Para homens: 98 pontos;
- Para Mulheres: 88 pontos.
Cabe salientar que para se adequar a regra de transição por pontos, o homem precisa ter somado 35 anos de contribuição, enquanto a mulher precisa de um período de 30 anos.
Aposentadoria por idade progressiva
Essa categoria de transição, funciona de forma que é acrescentado 6 meses a idade do segurado até ele atingir a faixa etária mínima necessária.
Para se adequar a esta regra, e se aposentar em 2021, homens e mulheres devem atender às seguintes condições:
- Para homens: 61 anos + 6 meses, além de possuir ao mínimo 35 anos de contribuição;
- Para Mulheres: 56 anos + 6 meses, além de possuir no mínimo 30 anos de contribuição.
Aposentadoria por idade
Para requerer este benefício é preciso ter ao menos 15 anos de contribuição. Além disso, para ter acesso à aposentadoria por idade este ano, os segurados do INSS, devem estar conforme aos requisitos de idade abaixo:
- Para homens: devem possuir 65 anos + 15 anos de recolhimento junto a previdência;
- Para mulheres: devem possuir 60 anos mais 6 meses + 15 anos de recolhimento junto a previdência.
Importante!
Vale ressaltar, ser preciso ter cautela antes de optar pelas regras de transição, dado que esta pode não ser a melhor estratégia. Sendo assim, é sempre recomendado o auxílio de um advogado especializado para lhe orientar devidamente nessas questões.
FONTE JORNAL CONTÁBIL