Vamos conhecer algumas situações que podem até parece inusitadas e que dão direito a benefícios do INSS
Quando falamos do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) logo pensamos nos benefícios como aposentadoria por idade, auxílio-doença para quem se machucou ou está doente, ou até mesmo na pensão por morte.
No entanto, apesar desses cenários mais comuns, existem outras situações em que é permitido a solicitação de benefícios previdenciários que por muitas vezes pouca gente sabe.
Sendo assim, preparamos agora, três benefícios que podem ser solicitados pelos trabalhadores de um jeito que pouca gente sabe que pode ter acesso. Acompanhe!
Adicional de 25% na aposentadoria
Os trabalhadores que se aposentam por invalidez, podem garantir um adicional de 25%, chamado auxílio acompanhante, caso o mesmo se torne dependente de outra pessoa para exercer as atividades mais simples do dia-a-dia.
Situações que preveem o adicional de 25%:
- Perda de no mínimo 9 dedos nas mãos;
- Incapacidade para as atividades diárias;
- Doenças que exija permanência no leito;
- Alteração mental com grave impacto na vida social;
- Perda dos membros superiores;
- Paralisia dos membros superiores e inferiores;
- Cegueira total;
- Perda de membros inferiores.
Segundo a lei, os 25% só valem para quem se aposenta por invalidez, benefício pago destinado ao segurado que esteja permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa, resultado de uma doença ou acidente, por exemplo.
Para que o segurado consiga o auxílio acompanhante, o mesmo deverá solicitar uma nova perícia técnica ao INSS, a perícia pode ser agendada por meio do aplicativo e site Meu INSS, bem como pela central telefônica 135.
Para que o segurado possa ter acesso aos 25% adicionais será necessário que agende uma perícia médica no INSS, através do aplicativo ou site Meu INSS, também será possível ligar para a central de atendimento 135, para comprovar que tem direito ao aumento do benefício.
Agendar a perícia pela plataforma Meu INSS
Existem duas maneiras de acessar a plataforma Meu INSS, sendo elas, pelo site: https://meu.inss.gov.br/, ou ainda pelo celular através de aplicativo disponível para celulares Android na Play Store e Apple Store (iOS).
- Clique em “Agendar Perícia”
- Selecione a opção referente ao seu caso:
- 1 – Perícia inicial (se for a primeira vez)
- 2 – Perícia de prorrogação (se recebe o benefício e ainda não tem condições de retornar ao trabalho)
- 3 – Remarcar perícia (caso não possa comparecer no dia e hora agendados ou não tenha sido atendido pelo perito)
- 4 – Perícia Presencial por Indicação Médica (após análise dos documentos médicos anexados no pedido inicial)
- Selecione agência, dia e horário desejados
- Acompanhe o pedido em “Agendamentos/Solicitações”
Agendamento pelo telefone 135
- Escolha a opção “Falar com um atendente”
- Opte pela perícia desejada
- Siga as instruções passadas pelo telefone
- Realize o agendamento
No dia marcado para a perícia, o aposentado precisa levar toda a sua documentação pessoal, bem como laudo médico que comprove a necessidade de ter um acompanhante. Ademais, o auxílio acompanhante pode ser qualquer pessoa que ajude o segurado, até mesmo um membro da família.
Auxílio-doença para quem fará uma cirurgia plástica
Apesar de parecer um tanto quanto inesperado, o artigo 59 da Lei de Benefício (Lei 8213/91), permite a concessão do auxílio-doença para aqueles que permanecerem incapazes para exercer suas atividades por pelo menos 15 dias consecutivos.
Assim, caso o segurado realize algum tipo de cirurgia plástica, como, por exemplo, a rinoplastia ou ainda que coloquem silicone, o mesmo deverá ficar de repouso por vários dias, o que pode gerar uma incapacidade temporária que pode garantir direito ao auxílio-doença.
Por outro lado, para ter direito ao auxílio, é necessário comprovar que a saúde está comprometida para exercer a função. Através de um atestado médico, você poderá comprovar sua incapacidade.
Além disso, o trabalhador precisa ter cumprido todos os requisitos para ter direito o auxílio-doença como o período de carência (12 meses de contribuição) para a solicitação do benefício ou estar no período de graça.
Salário-maternidade em caso de adoção ou abordo
O salário-maternidade pode ser concedido aos segurados não somente no caso de parto. A regra também vale para motivos de adoção, aborto espontâneo ou aborto legal (situação essa que ocorre em caso de estupro ou de gestação que causa risco de vida para a mulher).
A regra geral do salário-maternidade estabelece os seguintes prazos:
- 120 dias no caso de parto
- 120 dias no caso de adoção de menor de idade ou guarda judicial para fins de adoção
- 120 dias no caso de natimorto (morte do feto dentro do útero ou no parto)
- 14 dias no caso de aborto espontâneo ou previstos em lei (estupro ou risco de vida para a mãe), a critério do médico
O pedido do salário-maternidade pode diferir conforme o caso, vejamos:
Por motivo de adoção:
- O pedido deve ser realizado diretamente no INSS a partir da adoção ou da guarda judicial. É preciso levar o termo de guarda ou a nova certidão de nascimento
Por motivo de aborto não criminoso:
- Empregada com carteira assinada: fazer o pedido na empresa a partir da ocorrência do aborto. Levar atestado médico comprovando a situação
- Demais trabalhadoras: fazer o pedido no INSS a partir da ocorrência do aborto. Levar atestado médico comprovando a situação
FONTE JORNAL CONTÁBIL