A medida tem como objetivo incentivar os beneficiários que queiram retornar ao mercado de trabalho
O Auxílio-Inclusão é um abono do Governo Federal destinado aos cidadãos contemplados pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC). A medida tem como objetivo incentivar os beneficiários que queiram retornar ao mercado de trabalho.
Neste sentido, os cidadãos que forem contratados sendo beneficiados pelo BPC passarão a receber o auxílio-inclusão como uma forma de substituição do benefício original. Logo, caso sejam demitidos, retornarão aos pagamentos tradicionais do abono.
Quem pode receber o auxílio-inclusão?
Para receber o auxílio-inclusão, o cidadão precisa atender os seguintes requisitos:
- Estar recebendo ou ter recebido o Benefício de Prestação Continuada (BPC) nos últimos 5 anos;
- Passar a trabalhar com carteira assinada com remuneração de até dois salários mínimos (R$ 2.200,00 em 2021);
- Ter renda familiar per capita igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo (R$ 275,00) no momento da solicitação do Auxílio-Inclusão;
- Neste caso, a remuneração recebida pelo requerente do Auxílio-Inclusão não será considerada para esta conta desde que não ultrapasse dois salários mínimos;
- Também não entrará na conta valores recebidos à título de estágio supervisionado e de aprendizagem;
- Estar com as informações atualizadas no Cadastro Único (CadÚnico);
- Estar com o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) regularizado.
Como é calculado o valor do auxílio-inclusão?
O valor do auxílio-inclusão sempre corresponderá a 50% do valor do BPC. Desta forma, atualmente o valor do novo benefício será de R$ 550, uma vez que a mensalidade do BPC é equivalente a um salário mínimo, especificamente R$ 1.100.
Qual é o prazo de recebimento desse benefício?
O auxílio será mantido conforme o cidadão cumpra os requisitos mencionados acima. Todavia, caso a renda familiar per capita ultrapasse ¼ do salário mínimo, por exemplo, o benefício será cortado. Além disso, caso a remuneração suba para um valor superior a dois salários mínimos, o auxílio também será cancelado.
Com relação ao vínculo com o BPC, caso o trabalhador deixa de cumprir algum dos critérios exigidos para a manutenção do BPC, o abono também será cortado. Vale também ressaltar, que o auxílio-inclusão pode ser interrompido em caso de concessão de:
- Aposentadoria;
- Pensão por morte;
- Auxílio-Doença;
- Seguro-Desemprego.
Qual a previsão para a liberação do Auxílio-Inclusão?
De acordo com o Governo Federal, o benefício estará disponível a partir de outubro de 2021.
FONTE NOTICIAS CONCURSOS