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Pagamento da Pensão por Morte: INSS com nova revisão para quem recebe o benefício

Pagamento da Pensão por Morte: INSS com nova revisão para quem recebe o benefício Pensionistas do INSS podem conseguir uma revisão se comprovarem que houve erro no cálculo. Mas, antes de buscar os documentos, é preciso verificar se ainda está no prazo para o pedido.

Se o segurado que morreu ainda não era aposentado, o prazo de dez anos passa a contar do início do pagamento da pensão (no primeiro mês seguinte ao primeiro pagamento). É o caso do trabalhador que tinha carteira assinada ou pagava o INSS por conta própria.

Já se a pensão foi deixada por quem já era aposentado do INSS, o prazo conta a partir do primeiro pagamento dessa aposentadoria.

As regras de cálculo são diferentes se a morte ocorreu antes ou depois da aposentadoria. Além disso, a pensão é um dos benefícios mais afetados pela reforma da Previdência, válida desde 13 de novembro de 2019.

As revisões mais comuns são para incluir períodos ou para aumentar contribuições. Será preciso verificar se há períodos e valores do histórico trabalhista do segurado que morreu que não foram considerados.

O advogado Ben-Hur Cuesta, da Ingrácio Advocacia, cita como exemplos trabalhos informais com vínculo reconhecido na Justiça e período de atividade militar.

“Também é bem-vinda a revisão que busque aumentar o valor do período básico de contribuição, pois é frequente o INSS desprezar as verbas ganhas na Justiça do Trabalho, a exemplo de hora extra, insalubridade e adicional noturno”, afirma o advogado Rômulo Saraiva.

Nos casos em que o trabalhador ainda não era aposentado, a pensão concedida após a reforma varia conforme o tempo total de contribuição: quanto mais períodos entrarem no cálculo maior será o benefício.

A advogada Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), diz que é possível pedir a revisão para converter o tempo especial que foi trabalhado até 13 de novembro de 2019.

Outra situação, diz, é quando o trabalhador morreu por um acidente de trabalho, mas o INSS não reconheceu a relação com a atividade profissional. É possível pedir a revisão para ter pensão integral, derivada de um benefício acidentário.

FONTE MIX VALE

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