Quem é MEI e também trabalha de carteira assinada pode receber o seguro desemprego em caso de demissão. Veja como garantir o benefício
Se você é Microempreendedor Individual (MEI) e também trabalha de carteira assinada pode ter o seguro desemprego cancelado em caso de demissão. Mas, ainda é possível garantir o benefício. Veja como.
Em tempos de tantas dificuldades para os brasileiros, ter o seguro desemprego se tornou ainda mais essencial. Mesmo para quem é MEI é possível ter essa garantia. Mas, é preciso ter alguns cuidados.
Isso acontece porque, segundo o governo federal, a pessoa que tem alguma renda mesmo quando é demitida não fica desamparada. Ou seja, por isso, pode ter o seguro desemprego cancelado se for MEI.
Apesar disso, ainda é possível receber o seguro desemprego se você for MEI e comprovar que isso não é o bastante para garantir uma renda mensal.
MEI e seguro desemprego
Primeiramente é importante lembrar que todo trabalhador de carteira assinada tem direito ao seguro desemprego.
Para isso, não pode ter sido demitido por justa causa. O pagamento do seguro desemprego é feito pelo período de três a cinco meses.
Mas, se o empregado de carteira assinada também tiver um MEI em seu nome, precisa comprovar que apesar do CNPJ ativo não existe nenhuma renda. Dessa forma, volta a ter direito ao seguro desemprego mesmo como MEI.
Dessa forma, para provar que não tem lucros com o MEI é só mostrar como está a situação nos últimos três meses. Ou seja, comprovar que não houve remuneração apesar do MEI estar ativo.
Veja com o contador da sua microempresa os documentos necessários RG, Carteira de Trabalho e Previdência Social, além do PIS/Pasep. É preciso também apresentar as guias do seguro desemprego fornecidas pela empresa.
Por outro lado, se o MEI estiver inativo é só apresentar um recurso administrativo que comprove isso. O pedido do recurso pode ser feito pelo aplicativo Sine Fácil.
FONTE CAPITALIST