27 de abril de 2024 09:37

FGTS: novo saque será liberado em breve; veja regras e quem tem direito

Pagamentos do saque-aniversário do FGTS serão feitos para os trabalhadores que aderiram à modalidade. Entenda

Em breve, um novo grupo de trabalhadores poderá ser beneficiado com o saque-aniversário do FGTS. No caso, quem nasceu no mês de fevereiro poderá receber o seu dinheiro. Os valores estarão disponíveis para quem aderiu à modalidade antes do início dos repasses.

O saque-aniversário foi criado como uma forma do trabalhador obter uma parte do seu saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) anualmente. Os pagamentos são de responsabilidade da Caixa, sendo que a pessoa pode pedir a modalidade por meio do aplicativo FGTS (Android e iOS).

Calendário saque-aniversário FGTS

No momento, o saque-aniversário do FGTS já está liberado para quem nasceu no mês de janeiro. Os repasses seguem o mês de nascimento do trabalhador. Sendo assim, o próximo repasse é o mês de fevereiro. Confira todos os saques que ainda serão liberados:

  • Nascidos em fevereiro: a partir de 01 de fevereiro de 2022;
  • Nascidos em março: a partir de 02 de março de 2022;
  • Nascidos em abril: a partir de 01 de abril de 2022;
  • Nascidos em maio: a partir de 02 de maio de 2022;
  • Nascidos em  junho: a partir de 01 de junho de 2022;
  • Nascidos em  julho: a partir de 01 de julho de 2022;
  • Nascidos em agosto: a partir de 01 de agosto de 2022;
  • Nascidos em setembro: a partir de 01 de setembro de 2022;
  • Nascidos em outubro: a partir de 03 de outubro de 2022;
  • Nascidos em novembro: a partir de 01 de novembro de 2022;
  • Nascidos em dezembro: a partir de 01 de dezembro de 2022.

Os inscritos no saque-aniversário do FGTS possuem 90 dias para sacar o dinheiro.

Valores do saque-aniversário

O saque-aniversário é pago conforme o saldo do trabalhador. Assim, uma porcentagem é aplicada, garantindo que sempre haja um dinheiro na reserva, mas ao mesmo tempo permitindo que o recurso seja obtido anualmente. Veja como funciona:

  • Até R$ 500,00 na conta: direito a 50,0% de saque;
  • De R$ 500,01 até R$ 1.000,00 na conta: 40,0% de saque;
  • De R$ 1.000,01 até R$ 5.000,00: 30,0%;
  • De R$ 5.000,01 até R$ 10.000,00: 20,0%;
  • De R$ 10000,01 até R$ 15.000,00: 15,0%;
  • De R$ 15.000,01 até R$ 20.000,00: 10,0%;
  • Acima de R$ 20.000,01: 5,0%.

Trabalhadores com contas que tenham um saldo de, no mínimo, R$ 500,01 também contarão com uma parcela extra.

FONTE CONCURSOS NO BRASIL

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