A poupança é criada pelo empregador, que deve mensalmente depositar uma quantia equivalente a 8% do salário do funcionário. Lembrando que o direito não é descontado da remuneração, sendo uma parcela adicional destinada ao fundo.
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito de todo trabalhador com carteira assinada. No entanto, os valores depositados só podem ser retirados em determinadas situações, como na aposentadoria ou em demais situações previstas em lei.
A poupança é criada pelo empregador, que deve mensalmente depositar uma quantia equivalente a 8% do salário do funcionário. Lembrando que o direito não é descontado da remuneração, sendo uma parcela adicional destinada ao fundo.
Quais situações o saque do FGTS é permitido?
Para sacar o FGTS, o trabalhador deve se encaixar em uma das seguintes situações:
- Dispensa sem justa causa por parte do empregador;
- Rescisão por acordo entre empregador e empregado;
- Para compra da casa própria;
- Para complementar pagamento de imóvel comprado através de consórcio;
- Para complementar pagamento de imóvel financiado (pelo SFH – Sistema Financeiro de Habitação);
- Rescisão por término de contrato por prazo determinado;
- Por fechamento da empresa: vale em caso de extinção parcial ou total da empresa ou estabelecimento;
- Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior (se a empresa é atingida por um incêndio ou enchente, por exemplo);
- Rescisão por aposentadoria;
- Em caso de desastres naturais, como enchentes ou vendavais;
- Ser um trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
- Para trabalhadores quem tem 70 anos ou mais;
- Trabalhadores ou dependentes portadores de HIV;
- Trabalhadores ou dependentes diagnosticados com câncer;
- Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal por causa de uma doença grave;
- Empregados que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada;
- Em caso de falecimento do titular, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos, podem efetuar o saque;
- Saque-aniversário.
Como consultar?
Para consultar o saldo do FGTS, o trabalhador pode acessar um dos seguintes canais de atendimento:
- Aplicativo do FGTS (disponível para Android e IOS);
- Site da Caixa Econômica Federal;
- Central de Atendimento da Caixa – ligando no número 0800 726 01 01 e informando o CPF;
- Agências físicas do banco.
FONTE NOTICIAS CONCURSOS