O novo salário mínimo brasileiro começou a ser pago na competência de fevereiro e já traz mudanças para o bolso do trabalhador e demais cidadãos. A princípio, seu valor estimado para este ano era de R$ 1.210, no entanto, após consecutivas altas na inflação, o governo acrescentou mais R$ 2, fazendo o piso nacional 2022 chegar a R$ 1.212.
Sem ganho real, o governo federal apenas manteve o poder de compra dos cidadãos. Em comparação ao valor do ano passado, na faixa de R$ 1.100, o reajuste foi de R$ 112 para cima.
Vale lembrar que antes da decisão final, o salário mínimo 2022 chegou a ser estimado incialmente em R$ 1.169, cenário que mudou após o Congresso Nacional prever que a inflação 2021 chegaria na casa dos 10,18%.
Conforme estabelece a Constituição Federal, o reajuste do salário mínimo não pode ficar abaixo da inflação acumulada do ano anterior. Para evitar que isso aconteça, utiliza-se os dados obtidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), evitando erros no cálculo e prejuízos financeiros aos brasileiros.
Novo salário mínimo impacta na contribuição do INSS
O novo salário mínimo não traz mudanças apenas no piso de trabalhadores com carteira assinada, mas também impacta diretamente no piso de benefícios vinculados ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), como aposentadorias, pensões, auxílios, seguro-desemprego e o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Quem também contribui junto à Previdência também terá de pagar um pouco mais esse ano. Isso porque as alíquotas 2022 do INSS para empregados, empregados domésticos e trabalhadores avulsos foram atualizadas.
Confira:
Faixa Salarial | Alíquota da contribuição |
R$ 1.212,00 | 7,5% |
De R$ 1.212,01 a R$ 2.427,79 | 9% |
De R$ 2.427,80 a R$ 3.641,69 | 12% |
De R$ 3.641,70 a R$ 7.088,50 | 14% |
Contribuinte individual, facultativo e MEI
No caso do contribuinte individual (autônomo) e facultativo, a alíquota de 20% foi mantida, mudando o valor da contribuição de acordo com o salário de contribuição e limitando ao novo teto previdenciário de R$ 7.087,2.
Portanto, o valor mínimo da contribuição para esses grupos será de R$ 242,40 e o valor do teto máximo de R$ 1,417,44 – sendo possível o pagamento de qualquer quantia entre os valores para fins de contribuição.
No caso daqueles que contribuem pelas alíquotas reduzidas de 11% e 5%, como os microempreendedores individuais (MEIs), o valor mínimo fica de R$ 133,32 e R$ 60,60, respectivamente.