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Afinal, quem tem direito ao abono extra do INSS?

O projeto de lei de autoria do deputado federal Pompeo de Mattos (PDT–RS), que cria o 14º salário aos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) precisa ser aprovado para que possa ser pago aos beneficiários.

Caso seja aprovado pela Câmara dos Deputados, o pagamento do abono extra do INSS irá gerar uma despesa de R$ 39,26 bilhões e R$ 42,15 bilhões aos cofres públicos.

Se isso acontecer, as datas de pagamento já estão determinadas, e serão da seguinte forma:

  • 14º salário de 2020 – em março de 2022;
  • 14º salário de 2021 – em março de 2023.

Quem terá direito a receber o 14º salário?

Os segurados do INSS que recebem os benefícios a seguir serão contemplados com o 14º salário, caso aprovado:

  • Aposentadoria;
  • Auxílio-acidente;
  • Auxílio-doença;
  • Auxílio-reclusão;
  • Pensão por morte.

Como será feito o cálculo do 14º salário do INSS?

O pagamento do 14º salário do INSS terá o valor mínimo de um salário mínimo (R$ 1.212,00) e o máximo de dois salários mínimos (R$ 2.424,00) e será calculado baseado no valor que o beneficiário já recebe.

Portanto, aquele que recebe mensalmente um salário mínimo receberá 14º salário também de um salário mínimo. Já aqueles que recebem mais de um salário mínimo por mês, receberão um salário mínimo mais um adicional que será proporcional à diferença entre o mínimo e o teto do INSS (R$ 7.087,22).

Como está o andamento do projeto?

Tramitando em caráter conclusivo, o projeto do 14º salário precisará ser aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania para ser aprovado em definitivo na Câmara dos Deputados.

Se o projeto passar sem nenhuma emenda, tanto pela Câmara dos Deputados, quanto pelo Senado Federal, o abono salarial extra do INSS irá para a sanção do presidente Jair Bolsonaro, que pode aprovar ou vetar. Logo, a liberação do 14º salário ainda tem um longo caminho pela frente.

Esse mês de fevereiro o projeto de lei teve uma movimentação, a Mesa Diretora afirma: 

 “o Projeto de Lei n. 4.367/2020 tramita sujeito à apreciação conclusiva pelas Comissões, nos termos do art. 24, inciso II, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Publique-se. Oficie-se“. 

Em dezembro de 2021, deputados tinham efetuado um requerimento para que o projeto integrasse a ordem do dia.

Vale lembrar, que o presidente Jair Bolsonaro, por mais que o projeto esteja na fase final, pode vetar.

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