O primeiro é o 13º salário, pago anualmente aos aposentados e pensionistas. Já o segundo benefício se trata se 14º salário que, caso aprovado, será liberado em março aos beneficiários da instituição.
Atenção, beneficiários! Os segurados do INSS têm grandes expectativas de receberem dois benefícios ainda neste ano de 2022. O primeiro lote de pagamentos é referente ao 13º salário, pago anualmente aos aposentados e pensionistas. Já o segundo benefício se trata se 14º salário que, caso aprovado, será liberado em março aos beneficiários da instituição.
13º salário do INSS
O 13º salário do INSS se trata de um benefício anual, pago aos segurados que recebem algum dos seguintes benefícios:
- Aposentadoria;
- Pensão por morte:
- Auxílio-doença;
- Auxílio-acidente;
- Auxílio-reclusão.
Nos anos de 2020 e 2021 o pagamento do benefício foi antecipado devido a pandemia da Covid-19. No entanto, em 2022 o pagamento da primeira e segunda parcela do benefício não ocorrerá da mesma forma, uma vez que foi estabelecido o Decreto 10.410.
O documento trouxe algumas alterações ao Regulamento da Previdência Social, dentre elas, a antecipação de forma permanente das datas de pagamento do 13º salário a todos os segurados do INSS.
O Decreto estabeleceu que o 13º salário continuará sendo pago em duas parcelas, onde a primeira parcela será paga junto ao benefício mensal de agosto e a segunda parcela junto ao benefício de novembro.
Confira o calendário do 13º
PRIMEIRA parcela para quem recebe até um salário mínimo:
- Benefício final 1: recebe dia 25 de agosto;
- Benefício final 2: recebe dia 26 de agosto;
- Benefício final 3: recebe dia 29 de agosto;
- Benefício final 4: recebe dia 30 de agosto;
- Benefício final 5: recebe dia 31 de agosto;
- Benefício final 6 recebe dia 1 de setembro;
- Benefício final 7: recebe dia 2 de setembro;
- Benefício final 8: recebe dia 5 de setembro;
- Benefício final 9: recebe dia 6 de setembro;
- Benefício final 0: recebe dia 8 de setembro.
SEGUNDA parcela para quem recebe até um salário mínimo:
- Benefício final 1: recebe dia 24 de novembro;
- Benefício final 2: recebe dia 25 de novembro;
- Benefício final 3: recebe dia 28 de novembro;
- Benefício final 4: recebe dia 29 de novembro;
- Benefício final 5: recebe dia 30 de novembro;
- Benefício final 6: recebe dia 1 de dezembro;
- Benefício final 7: recebe dia 2 de dezembro;
- Benefício final 8: recebe dia 5 de dezembro;
- Benefício final 9: recebe dia 6 de dezembro;
- Benefício final 0: recebe dia 7 de dezembro.
PRIMEIRA parcela para quem recebe MAIS de um salário:
- Benefício final 1 e 6 recebe dia 1 de setembro;
- Benefício final 2 e 7: recebe dia 2 de setembro;
- Benefício final 3 e 8: recebe dia 5 de setembro;
- Benefício final 4 e 9: recebe dia 6 de setembro;
- Benefício final 5 e 0: recebe dia 8 de setembro.
SEGUNDA parcela para quem recebe MAIS de um salário:
- Benefício final 1 e 6: recebe dia 1 de dezembro;
- Benefício final 2 e 7: recebe dia 2 de dezembro;
- Benefício final 3 e 8: recebe dia 5 de dezembro;
- Benefício final 4 e 9: recebe dia 6 de dezembro;
- Benefício final 5 e 0: recebe dia 7 de dezembro.
14º salário do INSS
O 14º salário é um benefício que ainda está com a proposta em trâmite na Câmara dos Deputados. Caso aprovado no Planalto, será repassado para os mesmos segurados que têm direito ao 13º do INSS.
Embora ainda não tenha sido concedido, o benefício já possui o seu calendário de pagamentos, definido de acordo com a Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados, onde:
- Pagamento referente a 2020: será pago em março de 2022;
- Pagamento referente a 2021: será pago em março de 2023.
Vale lembrar que a medida que institui a criação do 14º salário, diz respeito a um projeto de lei elaborado ainda em 2020 e que solicitava a liberação do benefício em 2020 e 2021. No entanto, devido ao atraso da movimentação, foi transferido para as datas mencionadas acima.
Todavia, poucas são as chances para que o benefício seja liberado aos segurados em março, visto que, o projeto ainda precisa passar pela aprovação de mais uma Comissão da Câmara dos Deputados, que até o momento não se interessou pela proposta.
Além disso, após o possível parecer favorável da Câmara, o texto deve ser encaminhado ao Senado Federal, que caso o aprove sem mais alterações, seguirá para a sanção do presidente Jair Bolsonaro, que pode vetar a iniciativa.
FONTE NPTICIAS CONCURSOS