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Projeto do Lei do Executivo Municipal, PL009E/2022 não extingue a função de cobrador

Por João Vicente*

A polemica sobre o Projeto de Lei do Executivo Municipal de Conselheiro Lafaiete que revoga o inciso 2º do artigo 7º da 6.044 de 20 de abril de 2022 não caracteriza a extinção do cargo de cobrador no Transporte Publico de Coletivo como alguns órgãos de imprensa local e alguns parlamentares municipais tem colocado.

O objetivo central é possibilitar a Viação Umuarana flexibilize em algumas linhas onde não há necessidade da presença da figura do cobrador. Inclusive esse dispositivo que está sendo revogado foi uma emenda que veio da Comissão de Políticas Urbana que sofreu veto do Executivo e aprovado pela Câmara com a derrubada do veto em abril de 2021. Bom, para entender melhor  o que eu estou querendo dizer, vamos a redação do  inciso 2º do artigo 7º da lei 6.044 de abril de 2021.

Art. 7º – A empresa permissionária/concessionária do serviço público de transporte coletivo de passageiros deverá comprovar que está em dia com os salários de seus funcionários até a data que irá receber cada parcela dos valores de subsídio tarifário determinados nesta Lei, salvo se comprovar a necessidade deste subsidio tarifário para suprir o déficit deste encargo.

§ 2º- A empresa permissionária/ concessionária do serviço público de transporte coletivo de passageiros deve ter, em todos os ônibus que estiverem circulando, motorista e cobrador para prestar o serviço conforme determina a lei de transporte público, sendo o disposto neste parágrafo requisito indispensável para recebimento do subsídio tarifário. ( essa é a emenda que foi aprovada, que havia sido vetada pelo executivo e o legislativo derrubou e aprovou)

Como podemos observar o inciso acima afirma com todas as letras que para a empresa receber o subsidio, as linhas de ônibus terão que ter obrigatoriamente o motorista e o cobrador e com isso garantido durante a vigência da pandemia, o emprego dos trabalhadores e trabalhadoras do transporte Publico de Coletivos de Lafaiete.

Só que, com os aumentos abusivos dos combustíveis promovido pelo Governo Bolsonaro nos últimos dias deu uma munição poderosa  aos empresários da Umuarana que viram como alternativa de sobreviver, respirar e buscar melhorar a prestação de serviço do transporte publico de coletivos a revogação do dispositivo, liberando assim, a empresa de flexibilizar os custos em algumas   linhas de ônibus sem a presença do cobrador. Abaixo a redação do PL 009/2022  do Executivo que revoga o inciso 2º do artigo 7º da lei 6.044:

“Art. 1º Fica revogado o §2º do art.7º da Lei Municipal nº 6.044 de 20 de abril de 2021”

Resumindo, a proposta do executivo é atender a empresa, dando a ela o poder de flexibilizar os custos com cobradores em linhas ociosas (obsoletas) como está escrito na justificativa encaminhada pela empresa Umuarana, o que provocou o Executivo Municipal mandar para Egrégia Casa legislativa Municipal de Cons.Lafaiete, o PL-009E/2022.

Como podemos perceber existe uma visão destorcida por parte da imprensa local em dizer que  a lei 6.044 que dispõem sobre o subsidio a empresa Umuarana, é uma lei que tem o poder de extinguir a função do cobrado no transporte publico de coletivos em Lafaiete e não é verdade. A lei trata exclusivamente de um subsídio extraordinário a Umuarana em tempos de pandemia e o dispositivo da lei que está sendo revogado tem haver com a flexibilização dos custos com os cobradores em linhas ociosas de passageiros.

Por fim, a extinção dos cobradores é um debate que remete a um debate maior com a sociedade a  respeito sobre qual modelo de transporte publico coletivo queremos para o município. É urgente, um seminário para discutir uma nova política de mobilidade urbana, é urgente que a sociedade se organize e provoque os poderes públicos (judiciário,executivo,legislativo) a fazer esse dialogo já. Estamos no processo de revisão do Plano Diretor e se a sociedade ficar inércia  na arquibancada, Lafaiete mais uma vez vai andar para trás que nem caranguejo no mangue e comprometer as gerações futuras, isso é fato. Para acessar a lei 6.044 de 20 de abril de 2021 e o PL 009E/ 01 de fevereiro de 2022, você deva entrar no site conselheirolafaiete.mg.leg.br ou ligar no 3769.8100

*Presidente do Conselho Municipal de Habitação de Cons.Lafaiete

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