O pagamento do 14º salário do INSS é esperado por milhares de segurados
Desde 2020 os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), aguardam pela liberação do 14º salário emergencial.
O benefício surgiu como uma alternativa de fonte de renda extra aos segurados da Previdência Social frente à pandemia da Covid-19 e consequente antecipação do 13º salário no início do ano.
De 2020 para cá, muito tem se falado sobre décimo quarto salário do INSS, mas a liberação que é o que realmente importa até agora nada.
Passados quase dois anos do benefício que ainda tramita como Projeto de Lei na Câmara dos Deputados, será que poderemos ter o benefício liberado este ano? Vamos descobrir agora!
Afinal o 14º salário do INSS será liberado em 2022?
Para ser bem direto a essa pergunta e ir direto ao ponto que é o que os segurados procuram, não! O 14º salário do INSS não deve ser pago aos aposentados e pensionistas do INSS.
Apesar do Projeto de Lei 4367/20 que institui o pagamento do 14º salário ainda estar em tramitação na Câmara dos Deputados, o benefício não tem chances de ser aprovado este ano.
E o motivo para isto está na lei eleitoral, tendo em vista que estamos em um ano de eleições, onde a respectiva lei proíbe a criação de novos benefícios.
Vale lembrar que mesmo sendo um benefício solicitado durante o período de pandemia, a liberação do benefício não pode acontecer neste ano.
Sendo assim, os segurados não devem esperar pela liberação do benefício que ainda aguarda a aprovação da última Comissão responsável da Câmara para ser aprovado pela respectiva casa.
Vale lembrar que por se tratar de um Projeto de Lei o texto precisa passar pela aprovação tanto da Câmara dos Deputados quanto do Senado Federal e por fim por veto ou sanção do presidente da República.
Benefícios aos segurados em 2022
Sem o 14º salário do INSS, os aposentados e pensionistas terão este ano a antecipação do 13º salário que acontecerá a partir da próxima semana.
Assim como também teremos no decorrer do ano o aumento da margem do crédito consignado que passou de 35% para 40%, onde os segurados podem utilizar a nova margem da seguinte forma:
- 35% para contratação de empréstimos;
- 5% com cartão de crédito consignado.
FONTE JORNAL CONTÁBIL