A suspeita de Córrego Fundo, no Centro-Oeste de Minas, recebeu, ao menos, 96 benefícios por meio de boletos bancários, segundo a Polícia Federal
Uma mulher foi presa pela Polícia Federal, nesta quinta-feira (12), por causa de fraudes no Auxílio Emergencial, na cidade de Córrego Fundo, no Centro-Oeste de Minas Gerais. “Eram, ao menos, noventa e seis benefícios recebidos por meio de boletos bancários”, informou a Polícia Federal.
Foram analisados somente valores referentes ao primeiro semestre de 2020, que demonstraram um grande prejuízo causado aos cofres públicos. Os dados referentes ao segundo semestre de 2020 e aos anos de 2021 e 2022, serão analisados posteriormente.
Foram cumpridos também mandados de busca e apreensão. “As informações iniciais são oriundas da Base Nacional de Fraudes ao Auxílio Emergencial – BNFAE, mantida pela Coordenação Geral de Polícia Fazendária da PF – CGPFAZ que reúne dados de comunicações de irregularidades referentes ao pagamento fraudulento do auxílio, após terem sido analisados e confirmados pela Caixa”, complementou a PF.
As medidas fazem parte de uma Estratégia Integrada de Atuação contra as Fraudes ao Auxílio Emergencial (EIAFAE), da qual participam a Polícia Federal, o Ministério Público Federal (MPF), o Ministério da Cidadania, a CAIXA, a Receita Federal, a Controladoria-Geral da União e o Tribunal de Contas da União – TCU, que visa identificar a ocorrência de fraudes massivas e desarticular a atuação de organizações criminosas.
“A Polícia Federal continuará a adotar outras ações policiais visando a coibir e apurar este tipo de fraude no Estado. Importante destacar que todos os pagamentos indevidamente realizados são objeto de análise por parte da Polícia Federal e das demais instituições integrantes da EIAFAE.
Portanto, orienta-se àqueles que requereram e receberam as parcelas não preenchendo os requisitos do Art. 2º da Lei nº 13.982/2020 que realizem a devolução dos valores, sob pena de estarem passíveis de ter sua ação objeto de investigação criminal”, conclui a PF.
FONTE O TEMPO