Serão beneficiadas com a medida motocicletas de até 170 cilindradas. Intuito é amenizar a cobrança para milhões de brasileiros de baixa renda.
O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira, 6, a medida que permite zerar alíquotas do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de motos de até 170 cilindradas. Por se tratar de um projeto de resolução da própria Casa, a proposta não precisa ser votada na Câmara dos Deputados ou ser sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL). Sendo assim, a promulgação do texto pode ser feita de maneira direta.
“Uma vez aprovado pelo Senado, caberá aí sim aos estados e ao Distrito Federal a alíquota, que terá como piso a alíquota zero dos termos pré-fixados”, explicou o autor da proposta.
Piso para o IPVA
De autoria do senador Chico Rodrigues (União Brasil-RR), o projeto de resolução busca estabelecer uma espécie de “piso para o IPVA” sobre esses veículos. Considerando que cada estado determina sua própria alíquota, a nova medida recém-aprovada não será obrigatória e funcionará mais como uma orientação sobre o valor a ser cobrado.
A princípio, o texto inicial determinava que a alíquota do IPVA fosse de 0% para todos os veículos de duas rodas e com até 150 cilindradas. Entretanto, o relator da proposta, o senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), acatou duas emendas sugeridas por parlamentares para que a redução também se estendesse a motos de até 170 cilindradas.
Justificativa para redução
O senador Chico Rodrigues, em sua justificativa para a aprovação do projeto, alegou que as motos são um importante instrumento de trabalho para milhares de brasileiros, principalmente aqueles com menor poder aquisitivo.
Dados apresentados pelo parlamentar mostram que 48% das pessoas que compram motocicletas estão inseridas nas classes D e E, o equivalente a 35% da população brasileira.
Rodrigues também falou no texto a respeito das motos de baixa cilindrada, que são vistas em grande quantidade nas ruas do país, e correspondem a 80% dos veículos de duas rodas emplacados entre os anos de 2015 e 2020. Portanto, a expectativa é de que medida será de grande valia a esses motoristas caso seja adotada pelos estados da federação.
FONTE EDITAL CONCURSOS