Trabalhadores podem ter direito à assistência para pagar a creche de seus filhos. Saiba as novas regras e como solicitar este benefício.
Criado para apoiar mães de recém-nascidos a terem um local seguro para deixar seus filhos enquanto necessitam ir trabalhar, o auxílio-creche geralmente é oferecido para as crianças de zero a seis meses. O valor destinado pode variar conforme a empresa e suas políticas internas, pois o recurso é disponibilizado para os trabalhadores de empresas privadas.
O valor ofertado não pode ser diminuído do salário da funcionária, já que não funciona da mesma maneira como, por exemplo, um plano de saúde ou vale-transporte que podem ser adiados ou aplicados com descontos.
Quem tem direito?
De acordo com a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), toda empresa que tenha mais de 30 funcionários com idade acima de 16 anos, tem como obrigação oferecer às mães um local adequado para que possam cuidar de seus filhos durante o processo de amamentação. Se, por acaso, este local não existir por alguma questão específica, então pode ser substituído pelo pagamento do auxílio-creche ou o reembolso-creche.
Como vimos, o auxílio-creche contempla crianças de zero até seis meses, como é previsto por lei. A nova mudança busca trazer uma melhoria de qualidade de vida para as famílias que têm crianças pequenas em casa, propondo ampliar o limite para 5 anos e 11 meses. Esta ainda é uma medida provisória (MP) que foi recentemente aprovada no Senado, mas que traz grandes esperanças para as famílias brasileiras.
Como solicitar o auxílio-creche?
O processo é simples, e deve-se primeiramente apresentar a certidão de nascimento da criança no setor de Recursos Humanos da empresa. Logo após, é necessário preencher um formulário de requisição, apresentando todos os documentos solicitados. No cadastro é preciso ter o nome da mãe, certidão do filho, horário de permanência na creche, CNPJ, valor da mensalidade, endereço e telefone da instituição.
Ampliação do auxílio-creche
Foi aprovada no Senado, no mês de agosto, a MP 1.116/2022, que tem como objetivo flexibilizar a jornada de trabalho de mães e pais com filhos com idade até 6 anos ou com deficiência.
A espera agora é pela sanção presidencial, mas é importante ressaltar que esta medida irá beneficiar os pais em relação ao regime de tempo parcial, assim como a concessão de horários mais flexíveis e a antecipação de férias.
Sabemos que o período da primeira infância pode trazer conflitos e desestruturar algumas mães. Assim, a MP tem como objetivo apoiar essas mulheres no seu retorno ao trabalho após passarem pela licença-maternidade e ainda poder proporcionar uma ascensão profissional.
Essas mudanças abrem margem para a visibilidade de outras questões importantes, como o fortalecimento do sistema de qualificação de mulheres vítimas de violência doméstica.
E se a empresa se recusar a pagar?
A empresa que se negar a pagar o auxílio-creche será multada no valor de R$ 80,51 até R$ 805,09 por não atender às exigências contidas em lei. Se não houver o cumprimento da medida, o empregado(a) tem o direito de realizar uma denúncia no seu sindicato ou entrar em contato com o Ministério do Trabalho.
FONTE CAPITALIST