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INSS oferece 25% de adicional na aposentadoria de alguns grupos; Veja quais

O valor é pago para um grupo específico de aposentados e nem sempre é fácil consegui-lo. Veja como funciona e quem tem direito.

Um grupo de beneficiários do INSS consegue receber um aumento de 25% no valor da aposentadoria. Essa é uma possibilidade pouco conhecida e destinada a poucas pessoas, mas deve ser considerada.

O adicional é destinado aos aposentados com incapacidade permanente, e com ele é possível receber um aumento acima do teto da Previdência.

O grupo que pode receber o benefício deve estar recebendo a aposentadoria por invalidez, devido a uma doença ou acidente que o incapacitou de seguir exercendo sua função de trabalho. Além disso, ele deve ter a necessidade de assistência permanente. Vamos explicar.

Para receber o aumento no salário é preciso que o beneficiário necessite de ajuda de terceiros para fazer tarefas básicas, como tomar banho, se vestir e comer. Dessa forma, um acréscimo de 25% do valor é dado ao beneficiário, para que ele possa custear melhor essa ajuda.

Para aprovação do aumento é preciso comprovar a condição médica, e ela precisa ser permanente. A comprovação acontece por meio de uma perícia similar à da entrada no benefício, para que sejam feitas análises de documentos e laudos, além de exames médicos.

Há algumas condições em que o acréscimo costuma ser sempre concedido, como, por exemplo, em caso de cegueira total, amputação dos membros inferiores, alteração das faculdades mentais, perda de nove (ou mais) dedos nas mãos e paralisia dos membros inferiores ou superiores.

Doenças que exijam que o beneficiário fique acamado, como a perda de um ou de dois pés, ou a perda de um membro inferior e outro superior sem condições de prótese também costumam conceder o benefício.

Para solicitar o acréscimo na aposentadoria, é preciso baixar o aplicativo Meu INSS, fazer o cadastro e, na página inicial, procurar pela barra de pesquisa e digitar “25”. Aparecerá a opção “Solicitação de Acréscimo de 25%”, onde serão preenchidos os dados e agendada uma perícia.

É bem costumeiro o INSS indeferir o pedido, salvo os casos que mencionamos acima, que são concedidos com maior frequência. Se preciso for, procure por um profissional do Direito para avaliar seu caso e ajudar com a burocracia.

FONTE CAPITALIST

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