As alterações fazem parte das regras de transição estabelecidas na Reforma da Previdência em 2019
Desde que a Reforma da Previdência foi aprovada, em 2019, todos os anos as regras na aposentadoria são atualizadas e em 2023 não será diferente. Por isso, quem pretende se aposentar neste ano precisa ficar atento aos cálculos, tanto no que diz respeito à idade quanto ao tempo de contribuição. Em linhas gerais vai ficar mais difícil, para homens e mulheres.
A idade mínima para aposentadoria das mulheres vai aumentar para 62 anos. Então, fica um pouco mais difícil para que a mulher se aposente por idade a partir de 2023. Algumas regras para aposentadoria por tempo de contribuição também vão mudar, mas o impacto varia de caso a caso. Em 2023, os homens vão precisar ter 100 pontos e as mulheres 90 pontos, e não 89 pontos como antes.
O advogado especialista em direito previdenciário, Rodrigo Campos, explica quais são as principais mudanças.
“Vai ficar um pouco mais difícil. No caso da aposentadoria por idade da mulher, o requisito etário vai passar de 61 anos e seis meses para 62. E essa faixa etária ficará estabilizada, não vai modificar mais. Então, fica um pouco mais difícil para que a mulher se aposente por idade a partir de 2023.”
Algumas regras, por tempo de contribuição também vão mudar. A partir de 2023, haverá um acréscimo no período. Na regra por pontos, em 2023, os homens vão precisar ter 100 pontos e as mulheres precisarão ter 90.
O cálculo desses pontos é feito somando a idade do contribuinte com o tempo de contribuição. Esta regra, em específico, irá aumentar a cada ano até que os homens precisem de 105 pontos para a aposentadoria e as mulheres 100 pontos.
“Temos quatro regras de transição distintas para esse benefício e apenas duas sofreram modificações a partir de 2023. Por exemplo, a regra do sistema de pontos prevê que o homem tenha ao menos 35 anos de contribuição e a mulher ao menos 30 e o somatório desse tempo de contribuição com a idade será elevado. Então, a mulher que tiver esse tempo de contribuição somada a sua idade precisa alcançar pelo menos 90 pontos e o homem somando o seu tempo de contribuição com a sua idade precisa alcançar 100 pontos.”
De acordo com o especialista a idade mínima progressiva também muda neste ano.
“A mulher que quiser se aposentar por essa regra ela precisa, além de possuir 30 anos de contribuição, ter 58 anos. Para o homem, passa de 62 e seis meses para 63.”
Apesar de não precisar de um advogado para dar entrada no pedido de aposentadoria, é importante que o contribuinte procure ajuda profissional para verificar o direito ao benefício de acordo com as regras vigentes e obter um melhor planejamento previdenciário.
Se você já entrou com o pedido pode ficar tranquilo. As modificações não se aplicam aos casos de pessoas que já entraram com o requerimento ou para aquelas que atingiram as regras do direito já adquirido em 2022.
“Essas modificações elas não afastam a regra do direito adquirido. Então, caso o segurado já tenha implementado os requisitos em 2022 ele já pode fazer o requerimento para que sejam aplicadas as regras de 2022. Contudo, caso essa pessoa não consiga fazer o requerimento, essas alterações de 2023 não afetarão em nada o direito adquirido em 2022.”
Até o ano de 2033, de acordo com a Reforma da Previdência, estão previstas alterações exponenciais em todos os anos nas regras de aposentadoria.
Aumento do salário mínimo
Outra mudança a ser observada 2023 é sobre o aumento do valor do salário mínimo. Ele será elevado e o segurado que contribuir abaixo do salário mínimo vigente não terá esse mês computado para nenhum fim.
“É interessante que essa pessoa faça a complementação dos valores. Aquele mês que tiver com a remuneração superior ao salário mínimo, a legislação prevê que o segurado pode pegar aquele valor que superou o salário mínimo e agrupar naquele mês que a remuneração ficou menor. Então, é interessante as pessoas observarem nesse aspecto porque como a gente teve a pandemia muitas pessoas tiveram o regime de trabalho modificado. É muito importante que o segurado procure regularizar essas contribuições para que não tenha nenhuma surpresa no momento da aposentadoria.”
FONTE ITATIAIA