Com o novo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), as mães solteiras chefes de famílias monoparentais esperam que neste ano o auxílio permanente de R$ 1.200 seja liberado.
Com o novo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), as mães solteiras chefes de famílias monoparentais esperam que neste ano o auxílio permanente de R$ 1.200 seja liberado.
O pagamento está previsto no Projeto de Lei (PL 2.099/20), ainda em trâmite no Congresso Nacional. A proposta é do ex-deputado Assis Carvalho (PI) e é relatado pela deputada Erika Kokay (PT-DF).
Auxílio permanente de R$ 1,2 mil para mães solteiras
O Auxílio Emergencial ajudou mais de 60 milhões de brasileiros no período de pico da pandemia da Covid-19 – entre 2020 e 2021. O benefício começou a ser pago em R$ 600, mas mães solteiras chefes de família recebiam o dobro (R$ 1.200, na época).
Contudo, com o fim dos repasses do programa social, muitas famílias beneficiárias, inclusive aquelas onde a mãe é a única provedora, sofreram com a falta da renda. Pensando nisso, foi proposto o pagamento de um benefício permanente ao público mais vulnerável.
Segundo o PL, o benefício será destinado à “família monoparental com mulher provedora”, ou seja, o “grupo familiar chefiado por mulher sem cônjuge ou companheiro, com pelo menos uma pessoa menor de dezoito anos de idade”.
Desse modo, caso o texto seja aprovado, serão atendidas as mães solteiras que correspondem aos seguintes requisitos:
- Ser maior de idade (mínimo de 18 anos);
- Não estar trabalhando de carteira assinada;
- Não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial;
- Ter renda familiar mensal per capita de até meio salário-mínimo (R$ 606) ou a renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.636);
- Estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
- Não ser beneficiária do seguro-desemprego ou de programa federal de transferência de renda;
- E que seja: microempreendedora individual (MEI); contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que colabore na forma do caput ou do inciso I do § 2º do art. 21 da Lei nº 8.212 de 24 de julho de 1991; ou trabalhadora informal, que tenha emprego, seja autônoma ou desempregada de qualquer natureza, inclusive como intermitente inativa.
Aprovação do PL
Desde 2020, o PL foi encaminhado às Constituições de Defesa dos Direitos da Mulher; Seguridade Social e Família; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Porém, o texto passou por poucas movimentações significativas.
Com o andamento do projeto muito lento, tudo indica que o auxílio não será liberado ainda em 2022. Ainda é preciso passar por outras Comissões responsáveis até ser encaminhado ao Senado Federal.
Dessa forma, recebendo o parecer favorável por parte dos senados e sem nenhuma alteração, a proposta seguirá para a sanção do presidente da República, que tem o poder de aprovar ou vetar o auxílio.
FONTE NOTICIAS CONCURSOS