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MPF identifica irregularidades cometidas pelo Iphan em Ouro Preto

Iphan não comunicou ao MPF sobre as irregularidades em eventos na Praça Tiradentes e obras de asfaltamento no centro histórico

O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria da República, emitiu uma recomendação ao Instituto do Património Histórico e Artístico Nacional (Iphan) de Ouro Preto, na Região Central de Minas Gerais, após identificar que a autarquia federal omitiu informações sobre as irregularidades detectadas no evento denominado “Diferentão 2” e no Festival de Inverno de Ouro Preto de 2023. O MPF considera que algumas ações deixaram de ser comunicadas por pressão política.

O objetivo da recomendação é que a Superintendência Regional do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) em Minas Gerais promova medidas administrativas que deixem o MPF ciente de todos os atos de infração, dos termos de embargos lavrados pelo Iphan na cidade histórica.

De acordo com a Procuradora da República, Silmara Goulart, o Iphan deve apurar todas as infrações administrativas que forem praticadas em relação ao patrimônio histórico e cultural, aplicar sansões e comunicar as eventuais ilegalidades imediatamente ao MPF para que haja investigação. A falta dessa ação é considerada contravenção penal.

Também foco da recomendação, o MPF considerou que a suspensão das obras de calçamento na Estrada da Purificação – devido ao risco do patrimônio arqueológico – foi posteriormente cancelada pelo IPHAN por pressão política da prefeitura. O fato também não foi comunicado ao MPF que só ficou sabendo da suspensão das obras pela imprensa.

O MPF afirma que, se houve suspensão do embargo por pressão política, torna-se evidente, ainda, o desvio de finalidade do ato administrativo. E também relata que, em uma viagem a Ouro Preto, em outubro deste ano, tomou conhecimento de uma suposta obra de asfaltamento rua Salatiel Torres, pela prefeitura. A obra na rua, localizada no Centro Histórico de Ouro Preto, também foi embargada pelo escritório técnico de Ouro Preto, mas MPF não foi comunicado.

O MPF lembra que é considerado crime contra o patrimônio cultural alterar aspecto e estrutura e destruir e inutilizar bem protegido por lei e considera que tem legitimidade para promover o inquérito civil e ação civil pública com o objetivo de proteger os bens da cidade histórica.

Contravenção penal e prevaricação

O MPF também considera que constitui contravenção penal “deixar de comunicar à autoridade competente crime de ação pública, de que teve conhecimento no exercício de função pública, desde que a ação penal não dependa de representação”.

Em relação aos servidores públicos federais lotados no Iphan, o MPF afirma que é dever dos agentes públicos zelar, observar as normas legais e comunicar ao cargo superior todas as irregularidades que tiver ciência. A falta do cumprimento das responsabilidades atribuídas ao servidor pode ser considerada como crime de prevaricação e ato de improbidade administrativa.

Em resposta ao Estado de Minas, o Iphan afirma que a referida recomendação está em fase de análise pela Superintendência do instituto em MG.

FONTE ESTADO DE MINAS

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