Ministros fixaram 18 meses para que o Poder Legislativo faça a lei. Atualmente, benefício segue regras transitórias previstas na Constituição.
Por maioria, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, nesta quinta-feira (14), que há omissão do Congresso Nacional em regulamentar da licença-paternidade — um direito exercido até hoje com base em regra transitória na Constituição.
Os ministros fixaram prazo de 18 meses para que o Poder Legislativo faça a lei.
O tribunal estabeleceu que, se encerrar o prazo sem uma nova regra para o benefício, o tribunal vai voltar a se debruçar sobre o tema, estabelecendo os parâmetros para o exercício do direito.
Retomada
O caso voltou a ser analisado a partir da apresentação do voto do ministro Luís Roberto Barroso, presidente da Corte.
Barroso tinha feito o pedido de destaque, o que trouxe o caso ao plenário presencial.
A partir da proposta do presidente, os ministros chegaram a um consenso sobre o prazo de 18 meses para que o Legislativo trate do tema.
Ao fim deste período, se não houver definição dos parlamentares, o Supremo fixará os parâmetros para a aplicação do direito.
Histórico
A ação sobre a regulamentação da licença-paternidade esteve em deliberação em sessões virtuais no tribunal — no ambiente eletrônico, chegou a haver maioria no sentido de que houve omissão do Congresso.
A ação em tramitação no STF foi apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde em 2012, questiona o fato de, até o momento, o Congresso não ter aprovado um prazo definitivo.
No dia 8 de novembro deste ano, o caso voltou ao plenário físico, com a apresentação dos argumentos dos representantes de quem participa do processo.
Isso ocorreu dentro do novo formato de deliberação da Corte, em que há um intervalo de tempo entre as exposições das partes do processo e a apresentação de votos.
Direito dos trabalhadores
A Constituição de 1988 fixou o benefício como um direito dos trabalhadores e estabeleceu que, até o Legislativo elaborar uma lei sobre o assunto, o prazo geral da licença dos pais seria de 5 dias. No caso das mães, o prazo geral é de 120 dias.
Mas eles podem ser estendidos em algumas situações — por exemplo, no caso de empregados de empresas que aderiram ao Programa Empresa Cidadã, que amplia o benefício para 180 dias (para as mães) e 20 dias (para os pais).
FONTE G1