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Denúncia de animal silvestre em cativeiro leva Polícia Militar de Meio Ambiente a residência em cidade da região

Durante atendimento de denúncia relativa a cativeiro irregular, no centro de Barbacena a guarnição MAMB constatou a posse de um filhote de macaco-prego pelo denunciado, sendo-nos apresentado “nota fiscal” em nome do comprador/denunciado e também no nome do vendedor (do estado de Santa Catarina) e “certificado de origem” SISFAUNA, além de disco plástico com QR code que direciona para um site particular de cadastro de animais (onde há informação sobre nome do animal e telefone de contato com proprietário); em levantamento realizado no IEF, setor de fauna, foram verificadas informações sobre animal e vendedor, sendo que o número de chip citado nos “documentos”, animal e data de nascimento não foram encontrados na base de dados do vendedor no SISFAUNA; além de não haver constatação do animal no nome do criador, constatou-se que ele está com Autorização de Manejo vencida (local do criatório Santa Catarina); autuado informou-nos que efetuou contato preliminar para fins de comprar o animal, no Mercado Central em Belo Horizonte, através de um cidadão que lá constantemente dentro do mercado com algum animal em um carrinho de bebê. que após o primeiro contato, forneceu seus dados, realizando o pagamento no valor de R$ 12.000,00, parcelados em duas vezes. Após confirmação dos valores em espécie, foi orientado a pegar o animal na Praça 7, em BH e não mais conseguiu contato tal pessoa, que ainda providenciou e entregou a suposta documentação entendendo ser idônea em favor do espécime. Diante da situação, foi dada voz de prisão em e a condução por “uso de documento falso” , autuação por ter animal silvestre brasileiro sem documento; (cód. da Infração: Art. 112, Anexo V, Cód. 506, Decreto Estadual 47.383/18), ao autor de 35 anos feita apreensão do animal, que será posteriormente encaminhado ao orgão responsável.

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