Fiscalização identificou a presença de um adereço ilegal em alguns veículos.
Motoristas infratores estão sempre buscando maneiras de burlar as leis de trânsito para evitar multas e demais penalidades previstas no CTB (Código de Trânsito Brasileiro). Atualmente, o método em voga é a aplicação de um adesivo sobre a placa do veículo, com o intuito de dificultar a identificação por parte das autoridades.
Existe até mesmo um vídeo circulando nas redes sociais que mostra a apreensão de um automóvel utilizando esse recurso criminoso, o qual somente é percebido quando o emplacamento adulterado é visto mais de perto e com maior atenção.
Quais são as consequências para os motoristas que forem pegos?
Como foi salientado anteriormente, estamos falando de um item ilegal, cujo objetivo é burlar a fiscalização das câmeras dos radares situadas em ruas e estradas. Dessa forma, os adesivos “ofuscam” a visibilidade dos dispositivos de controle ou as letras e números da placa são trocados quando o condutor aciona um botão.
Lembre-se de que todos aqueles que forem flagrados se utilizando disso serão punidos com multas, apreensão do carro e podem até mesmo responder por seus atos na esfera criminal. Segundo Marco Fabrício Vieira, advogado e membro da Câmara Temática de Esforço Legal do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), tal conduta pode levar à prisão.
“O uso de qualquer material para induzir a leitura de um caractere por outro, mediante uso de adesivo, tinta ou remoção parcial da pintura, é infração gravíssima, conforme o Inciso I do Artigo 230 do CTB [Código de Trânsito Brasil.”
Em contrapartida, a venda de objetos que impeçam ou dificultem a leitura dos caracteres da placa não é caracterizada como crime no Brasil. No entanto, os motoristas flagrados com tais apetrechos podem ser autuados por infração de trânsito.
“A utilização de equipamento, dispositivo ou suporte eletrônico ou mecânico capaz de ocultar, impedir ou dificultar a captação ou leitura dos caracteres da placa de identificação veicular, como alguns disponíveis no mercado, caracteriza a infração prevista Inciso III do Artigo 230 do CTB”, diz Vieira.
Por fim, o profissional acrescenta que estamos falando de uma desobediência de natureza gravíssima, cujas multas são de R$ 293,47 cada, além da perda de sete pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) do infrator, seguida da remoção do veículo.
FONTE CAPITALIST