Homem terá de pagar R$ 5 mil a proprietário de residência danificada durante obra
Um morador foi condenado a pagar indenização a seu vizinho por danos morais e materiais. A quantia a ser paga será no valor de R$ 5 mil e foi motivada após o homem ter realizado obras em sua residência que danificaram o imóvel do vizinho. A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a decisão da Comarca de Cataguases, na Zona da Mata mineira.
O relator, desembargador Valdez Leite Machado, determinou ainda que o responsável pela obra adote medidas apontadas em laudo pericial, no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 500.
O autor da ação alegou que as obras realizadas pelo vizinho foram responsáveis por danificar seu imóvel. De acordo com o laudo pericial apontado no processo, houve danos a uma parede da casa, causando infiltração e risco de deslizamento de terra.
O responsável pela obra recorreu da decisão, argumentando que o laudo apresentado pela perícia não concluiu, de forma segura, “a ocorrência do alegado dano e de quem seria a responsabilidade”. Ele afirmou ainda que não foi apresentada “prova robusta” em relação aos prejuízos causados.
O relator decidiu pela manutenção da sentença proferida pela Comarca de Cataguases, alegando que a prova pericial mostrou que os danos ocorridos no imóvel do autor realmente eram decorrentes das obras realizadas pelo réu.
Segundo o desembargador, a situação implica em “abalo psicológico e fundada angústia e tormento, extrapolando os limites do mero aborrecimento”.
FONTE TRIBUNA DE MINAS