Os idosos têm a oportunidade de aumentar seus salários previdenciários por meio da aposentadoria reajustada. Esse reajuste é resultado da compensação do tempo perdido de contribuição ao INSS.
Pedidos de revisão da vida toda de aposentados aguardam definição do STF sobre a concessão da aposentadoria reajustada. O Ieprev solicitou uma questão de ordem para limitar os efeitos do julgamento e mitigar possíveis impactos negativos.
Um total de 102.791 processos relacionados à aposentadoria reajustada estão em tramitação na Justiça, visando proteger os beneficiários. O Instituto destaca a obrigatoriedade das normas de transição previdenciárias, após decisão do STF, apesar de votos favoráveis à revisão da vida toda.
Os votos de ministros aposentados ainda são considerados pelo STF, permitindo que seus sucessores se manifestem sobre questões como a aposentadoria reajustada. Abaixo eu te explico o que seria este reajuste do INSS. Enquanto neste link, eu te apresento todas as possibilidades de revisão dos benefícios previdenciários.
Como funciona a aposentadoria reajustada do INSS?
A aposentadoria reajustada do INSS nada mais é do que a revisão da vida toda ou revisão da vida inteira, como também é conhecida, certamente é o modelo mais popular entre os segurados brasileiros. Seu objetivo é incluir no cálculo da aposentadoria todos os períodos de contribuições junto ao INSS.
Por este motivo, a Justiça autorizou este modelo de revisão do INSS, possibilitando a aquisição do benefício por trabalhadores com salários altos antes de 1994. Os trabalhadores que iniciaram as contribuições após este período ou aqueles que tiveram o salário reduzido depois de 1994 também podem solicitar a revisão da vida toda pelo INSS.
Até a promulgação da Reforma da Previdência em novembro de 2019, a revisão da vida toda era permitida somente para o cálculo da aposentadoria de trabalhadores após o mês de julho de 1994, início do Plano Real.
Quem tem direito à aposentadoria reajustada?
Tem direito à revisão, qualquer pessoa que receba um dos seguintes benefícios a partir de 1999:
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Aposentadoria por tempo de contribuição;
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Aposentadoria por idade;
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Aposentadoria especial;
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Aposentadoria por invalidez;
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Auxílio-doença;
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Pensão por morte;
A revisão da vida toda pode trazer benefícios a muitos brasileiros aposentados, mas antes de entrar com a revisão na Justiça Federal é preciso:
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Realizar o cálculo para ter certeza que a revisão é boa para você;
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Encontrar um advogado de sua confiança para ingressar com a ação (se atente com quem promete milagres, no direito trabalha-se com possibilidades e não certezas);
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Estar ciente que apesar de muitos julgamentos favoráveis, esta ação não está ganha.
Análise da aposentadoria reajustada
Para conferir se o valor da aposentadoria seria superior ou inferior ao se afastar da regra de transição, é necessário realizar o cálculo previdenciário de cada cliente individualmente. Pois, ainda não existe uma regra geral que permita saber se o resultado é favorável ou não, sem calcular. Existem apenas dois indícios, entretanto, não são absolutos:
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Caso os salários de contribuição anteriores a julho de 1994 sejam mais altos que os demais;
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Caso o cálculo tenha caído no “divisor mínimo”.
Sendo assim, o auxílio de um advogado previdenciarista é essencial para realizar estes cálculos, e encontrar os benefícios mais viáveis a cada cliente, junto aos melhores honorários.
Impactos da aposentadoria reajustada
A revisão da vida toda, em discussão, destaca a problemática do fator previdenciário, criado para conter os pedidos de aposentadoria, mas que, na prática, resultou na diminuição dos benefícios.
A fórmula, considerada “esdrúxula” pela CNTM, levava em conta idade, tempo de contribuição, expectativa de vida e sobrevida. Até 2019, a reforma da previdência de Bolsonaro aposentou por tempo de contribuição sob essa fórmula, reduzindo benefícios.
Apesar da reforma, em casos específicos, o fator previdenciário ainda pode ser aplicado, mas com limitações. O processo em discussão destaca que a fórmula aprovada, devido à sua complexidade, dificulta a compreensão pelos trabalhadores, além de reduzir significativamente os valores dos benefícios.
Os advogados que buscam a revisão da vida toda estão apreensivos com o posicionamento do ministro Luís Roberto Barroso, atual presidente do STF, no contexto da ação que trata do fator previdenciário. Ele sustenta que, se declarada a inconstitucionalidade do artigo 3º da Lei 9.876, não seria viável permitir ao segurado escolher entre as regras, conforme proposto na revisão da vida toda.
O processo 1.012, ligado à revisão da vida toda, está vinculado ao 2.111, gerando preocupações sobre o desfecho dessa questão técnica para os segurados.
FONTE FDR