O STJ tomou uma decisão inovadora ao permitir o divórcio pós-morte, respeitando a vontade dos cônjuges. Saiba mais!
Uma decisão sem precedentes foi tomada pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) nesta semana. Pela primeira vez, o tribunal considerou válida a decretação de divórcio após o falecimento de um dos cônjuges.
O caso em questão envolveu um homem que iniciou o processo de divórcio enquanto sua esposa ainda estava viva. Infelizmente, a esposa veio a falecer durante a tramitação. O Juízo de primeiro grau, apesar de seu falecimento, habilitou os herdeiros e julgou procedente o divórcio, com a decisão sendo confirmada pelo Tribunal de Justiça do Maranhão.
Direito ao divórcio como manifestação da vontade individual
Fundamentos legais da decisão
O ministro relator do caso no STJ, Antonio Carlos Ferreira, ressaltou que, a partir da Emenda Constitucional 66/2010, o divórcio se estabelece como um direito dos cônjuges.
Ele destacou que a esposa manifestou clara concordância com o pedido de divórcio do marido, o que justificaria a dissolução do matrimônio mesmo após sua morte.
Embora estranho à primeira vista, o divórcio post mortem possui fundamentos sólidos na jurisprudência e na doutrina. O caso discutido envolveu a manifestação de vontade da esposa, que concordou com o divórcio e o processo em vida. Segundo o STJ, respeitar essa vontade é uma questão de dignidade e direitos personalíssimos.
Implicações patrimoniais e efetiva proteção jurídica
- Divisão de bens: Mesmo com o falecimento, é crucial definir a data de separação factual para a partilha correta dos bens.
- Implicações previdenciárias: O divórcio post mortem também impacta o recebimento de pensões e outros benefícios previdenciários.
- Estado civil: Com o divórcio decretado, o cônjuge sobrevivente torna-se ‘divorciado’ em vez de ‘viúvo’, alterando formalmente seu estado civil.
Conforme argumentado pelo advogado Marcos Filipe Araújo, especialista em direito cível, essa decisão aprimora e moderniza as normas jurídicas brasileiras ao valorizar a vontade dos cônjuges expressa em vida, garantindo sua observação mesmo após a morte.
Anna Carolina Dias Esteves, advogada da área cível, complementa que reconhecer a legitimidade dos herdeiros para prosseguir com o processo protege os direitos patrimoniais e pessoais envolvidos, delineando um precedente importante para situações futuras.
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