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Profissões CLT: Como será o trabalho obrigatório aos domingos e feriados

O adiamento da Portaria 3.665/2023, que regulamenta o trabalho obrigatório aos domingos e feriados no comércio, foi oficializado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Inicialmente prevista para entrar em vigor em janeiro de 2024, a medida foi postergada para janeiro de 2025, conforme publicação no Diário Oficial da União em 29 de julho.

A decisão de adiar a portaria foi impulsionada por negociações em curso entre o governo, empresários, representantes sindicais e o Congresso Nacional. Esse adiamento reflete o esforço para alcançar um consenso e responder às preocupações dos setores afetados. Caso não haja novas alterações, a regulamentação começará a ser aplicada em 2025.

A recente Portaria publicada em novembro de 2023 trouxe mudanças significativas no que diz respeito ao trabalho obrigatório aos domingos e feriados. Esta nova normativa visa revogar uma portaria anterior de 2021, que havia eliminado a necessidade de autorização sindical para o trabalho nesses dias.

Atualmente, a legislação rege que o trabalho obrigatório aos domingos e feriados seja realizado apenas se houver uma autorização expressa em convenção coletiva e conforme as normas municipais. A Lei 10.101/2000, que regula o comércio, agora é complementada pela nova portaria, que restabelece a exigência de aprovação sindical para esses casos.

Novas regras do trabalho obrigatório aos domingos e feriados

A proposta em análise pelo Governo para a jornada de trabalho CLT poderá trazer mudanças significativas para 2025. Se aprovada, a nova regulamentação restringirá o trabalho em domingos e feriados, permitindo essa prática somente através de acordos coletivos entre empregadores e empregados.

O projeto visa garantir aos trabalhadores mais tempo para descanso e lazer, promovendo um equilíbrio entre vida pessoal e profissional. A medida pode fortalecer a negociação coletiva, incentivando os funcionários a discutir e aprimorar as condições de trabalho.

A legislação permitirá trabalho em feriados e domingos apenas em setores essenciais, como saúde, farmácias e transporte público, além de atividades reguladas por leis ou convenções coletivas, como o comércio e o turismo. Os trabalhadores que atuarem nesses dias terão direito a uma folga compensatória em outra data da semana.

FONTE FDR

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