O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) anunciou uma grande novidade para os segurados que possuem benefícios por incapacidade, como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: a partir de agora, a liberação desses benefícios, quando determinada pela Justiça, será realizada de forma automática e em tempo real.
De acordo com a Agência Brasil, o INSS desenvolveu um novo sistema, chamado INSSJUD, que se integra aos sistemas dos tribunais, permitindo a automatização do processo de liberação de benefícios. Assim que um juiz emite uma sentença favorável ao segurado, o sistema do INSS é atualizado automaticamente, e o pagamento do benefício é iniciado em questão de minutos.
A especialista Lila Cunha, colaboradora do FDR, comenta mais sobre o INSS, confira.
Benefícios da nova ferramenta
- A principal vantagem é a redução do tempo de espera para o recebimento do benefício, que antes podia levar meses;
- A automação do processo elimina a necessidade de diversas etapas manuais, simplificando a vida do segurado;
- A nova ferramenta permite um processamento mais eficiente das decisões judiciais, reduzindo a possibilidade de erros e atrasos.
Quais benefícios são contemplados?
A nova ferramenta abrange os seguintes benefícios por incapacidade:
- Auxílio-doença previdenciário, concedido a segurados que estão temporariamente incapacitados para o trabalho;
- Auxílio-doença acidentário, concedido a segurados que tiveram um acidente de trabalho ou doença ocupacional;
- Aposentadoria por invalidez, concedida a segurados que estão permanentemente incapacitados para o trabalho.
Quais são os requisitos para a implantação automática?
Para que o benefício seja concedido automaticamente, a decisão judicial precisa seguir um padrão específico, contendo informações como:
- Nome do segurado;
- Tipo de benefício;
- Data de início e duração do benefício;
- Renda mensal inicial (RMI).
Tribunais que já aderiram ao sistema
Alguns tribunais já estão utilizando o novo sistema, como o TRF-2 (Rio de Janeiro e Espírito Santo), TRF-3 (São Paulo e Mato Grosso do Sul) e TRF-4 (Sul). Outros tribunais estão em processo de adaptação e implementação da ferramenta.
FONTE FDR