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As novas regras do Contran prometem acabar com a festa sobre rodas: agora, som alto no carro é sinônimo de multa

Com as novas regras do Contran, o Conselho Nacional de Trânsito agora está de olho, e ouvido, no som automotivo alto. A partir de novembro, motoristas que abusarem do volume poderão ser multados em até R$ 195,23, além de acumularem cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Sim, o barulho agora pesa não só nos tímpanos, mas também no bolso!

Essa medida faz parte das novas resoluções, 624 e 625, aprovadas pelo Contran. Enquanto a Resolução 624 regula o som automotivo, a 625 define os limites de peso para veículos de transporte coletivo, como ônibus e vans. Ambas as normas visam não só melhorar a segurança no trânsito, mas também proporcionar mais paz e tranquilidade para quem circula nas ruas.

Multa em som alto no carro: como vai funcionar as novas regras do Contran?

Conforme a Resolução 624, o motorista que tiver o som do carro audível do lado de fora, de maneira que perturbe a ordem pública, receberá uma multa em som alto no carro. A infração é classificada como grave, com multa de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH.

O agente de trânsito deverá especificar no auto de infração como identificou a violação, assegurando que a penalidade seja aplicada somente quando houver perturbação real. Esse reforço se baseia no artigo 228 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que já previa sanções para o uso excessivo de equipamentos sonoros.

Existem exceções para o uso de som automotivo?

Sim! As novas regras do Contran preveem algumas situações em que o som alto não será penalizado. Sons de dispositivos obrigatórios dos veículos, como buzinas, alarmes e sinalizadores de marcha ré, estão liberados. Da mesma forma, carros de som autorizados para publicidade e eventos, desde que devidamente regulamentados pelo órgão de trânsito, estarão isentos da multa em som alto no carro.

Limites de peso para transporte coletivo: como fica a fiscalização?

Além das restrições para som automotivo, o Contran também reforçou as normas para veículos de transporte coletivo com a Resolução 625. Segundo a nova regra, ônibus e outros veículos de transporte de passageiros devem seguir os limites de Peso Bruto Total (PBT) e carga por eixo estabelecidos na Resolução 210 de 2006.

Essa exigência atende a uma decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que determinou a aplicação rigorosa desses limites. Com isso, a segurança dos passageiros e a preservação das vias públicas são priorizadas.

O impacto das novas regras do Contran no cotidiano

O impacto das novas regras do Contran promete ser significativo. Espera-se que a Resolução 624 traga uma redução nas infrações relacionadas ao som automotivo, promovendo um ambiente urbano mais calmo. Já a Resolução 625, ao limitar o peso dos veículos de transporte coletivo, deve proteger a durabilidade das vias e aumentar a segurança para todos os usuários do trânsito.

A meta do Contran é criar um trânsito mais seguro e harmonioso para motoristas e pedestres. Agora, o sucesso dessas medidas dependerá da adesão tanto das autoridades quanto dos condutores.

FONTE CLICK PETRÓLEO E GÁS

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