Nova lei de Infração trânsito prevê pena de reclusão e cassação da CNH para infrações gravíssimas, conforme aprovado pela Comissão
O abandono de animais domésticos em vias públicas é uma realidade triste e, infelizmente, muito comum no Brasil. Para enfrentar essa situação, a Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados deu um passo importante ao aprovar uma proposta que transforma o ato de abandonar um animal doméstico em crime e infração de trânsito grave, além da possibilidade de perder a CNH.
Esta medida visa responsabilizar os motoristas que utilizam veículos para deixar animais indefesos nas ruas.
A proposta, que aguarda análise de outras comissões e precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado para virar lei, estabelece que quem abandonar um animal em via pública estará sujeito a penas rigorosas. Isso inclui reclusão de 2 a 5 anos e a cassação do direito de dirigir.
A lei abrange não só o motorista que abandona o animal, mas também qualquer passageiro que contribua ou omita-se diante do abandono. Além disso, o projeto caracteriza o ato como uma infração de trânsito gravíssima, o que acarreta multa e recolhimento da habilitação.
Segundo o relator da proposta, deputado Nilto Tatto (PT-SP), o novo texto integra elementos de quatro projetos diferentes sobre o tema: o Projeto de Lei 25/24, do deputado Delegado Matheus Laiola (União-PR), e os apensados 236/24, 951/24 e 257/24.
O substitutivo de Tatto reúne o que ele considera os pontos mais importantes das propostas analisadas, tornando o abandono de animais uma infração gravíssima e estabelecendo a punição criminal para motoristas e passageiros que participarem da ação.
O que Isso significa na prática o novo projeto de Infração de trânsito?
Imagine a situação: alguém leva seu cachorro para uma área distante, no meio de uma estrada, e o deixa lá, indefeso e sem nenhuma assistência. O animal não tem como voltar para casa, está em um ambiente estranho, sem comida ou água.
Ele fica vulnerável a inúmeros perigos, como atropelamento, fome, sede e maus-tratos de outras pessoas. A nova proposta busca coibir esse tipo de comportamento cruel, impondo punições severas para aqueles que consideram o abandono uma saída “fácil“.
Além disso, ao classificar o abandono de animais como uma infração gravíssima de trânsito, a proposta reforça a importância de se respeitar a vida em todas as suas formas.
A ideia é criar um efeito de dissuasão, fazendo com que as pessoas pensem duas vezes antes de abandonar um animal. Abandonar um pet não deve ser uma escolha viável ou sem consequências; é preciso que todos entendam a responsabilidade que assumem ao adotar um animal.
Um passo em direção à empatia e à responsabilidade
Esse projeto de lei também desperta uma reflexão importante sobre nossa responsabilidade em relação aos animais. Muitos de nós crescemos com um animal de estimação, e esses companheiros fazem parte da família. Adotar um animal não é apenas “ter um pet” – é se comprometer com sua vida e bem-estar, algo que muitos infelizmente não levam em consideração.
A aprovação dessa proposta sinaliza um avanço na proteção aos animais e um convite à empatia. Ela mostra que não podemos mais tratar o abandono como algo menor ou sem consequência. Nossos pets dependem de nós para sobrevivência, segurança e amor, e merecem respeito em todos os momentos.
Se essa lei for sancionada, será um passo importante para a proteção dos animais no Brasil. Ainda estamos em um momento de conscientização, mas ações como essa mostram que o país está caminhando para um futuro onde atos de crueldade são punidos e a responsabilidade é incentivada.
Outras infrações gravíssimas no Brasil
Além da proposta que torna o abandono de animais uma infração de trânsito gravíssima, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) já prevê diversas condutas como infrações de mesma gravidade, que são punidas com severidade devido ao alto risco que oferecem à segurança de todos. Aqui estão algumas das principais infrações gravíssimas, segundo o CTB:
- Dirigir sob efeito de álcool ou drogas
A condução sob influência de álcool ou substâncias psicoativas é uma das infrações mais graves. A penalidade envolve multa elevada, suspensão da CNH e, em casos mais graves, prisão. Essa prática é extremamente perigosa e aumenta o risco de acidentes fatais. - Recusar-se a fazer o teste do bafômetro
Recusar-se a realizar o teste do bafômetro, exame clínico ou perícia, quando solicitado pela autoridade, também é uma infração gravíssima. A recusa resulta em multa e suspensão do direito de dirigir, sendo uma medida para garantir que os condutores respeitem as leis de trânsito. - Excesso de velocidade acima de 50% do limite permitido
Trafegar com velocidade superior a 50% do limite permitido na via é outra infração gravíssima. As penalidades incluem multa alta, perda de pontos na CNH e, em casos reincidentes, até a suspensão do direito de dirigir. - Racha ou corrida não autorizada
Participar de corridas ou disputas de racha em vias públicas é uma infração gravíssima com multas altas, apreensão do veículo e, dependendo do caso, até mesmo prisão. Além de colocar em risco os envolvidos, expõe pedestres e outros motoristas a acidentes graves. - Ultrapassagem perigosa
Realizar ultrapassagem em locais proibidos, como em faixa contínua ou em curvas, é considerado gravíssimo. A prática aumenta muito o risco de colisões frontais, especialmente em estradas de mão dupla, e pode resultar em multa e perda da habilitação. - Avançar o sinal vermelho
Passar o sinal vermelho coloca em risco a vida de pedestres e outros motoristas. Essa infração é punida com multa elevada e perda de pontos na CNH, sendo uma das principais causas de acidentes em cruzamentos. - Dirigir sem possuir habilitação
Dirigir sem carteira de habilitação, ou com a CNH suspensa ou cassada, é outra infração gravíssima. Isso demonstra a importância de respeitar os requisitos para conduzir um veículo de maneira legal e segura. - Transporte de crianças sem dispositivo de segurança
Transportar crianças sem o uso de dispositivos de segurança apropriados, como cadeirinhas, também é gravíssimo. O uso de cadeirinhas e assentos adequados é fundamental para a segurança dos pequenos em caso de acidentes. - Bloqueio de vias públicas
Bloquear a via intencionalmente, como em manifestações, protestos ou até mesmo por veículos de carga, é uma infração gravíssima. Essa atitude prejudica o fluxo do trânsito, e pode comprometer a segurança de todos nas vias. - Ultrapassagem em faixa de pedestres
Ultrapassar veículos que estão parados em faixa de pedestres ou nas áreas de travessia semafórica é uma infração que coloca os pedestres em grande risco. Essa conduta é punida severamente para proteger os mais vulneráveis no trânsito.
Essas infrações gravíssimas mostram a seriedade do CTB em coibir comportamentos que colocam a vida de motoristas, passageiros e pedestres em risco. A classificação de infrações dessa natureza e a criação de novas, como a proposta para o abandono de animais, reforçam a necessidade de um trânsito mais seguro e consciente para todos.
FONTE CLICK PETRÓLEO E GÁS