Mineradora recorreu da penalidade, aplicada pela CGU com base na Lei Anticorrupção, mas multa acabou sendo mantida por ministros
Por omitir informações sobre a estabilidade da barragem de Brumadinho, na região metropolitana de Belo Horizonte, que matou 272 pessoas ao se romper em 2019, a Vale deverá pagar uma multa de R$ 86 milhões aplicada pela Controladoria-Geral da União (CGU) com base na Lei Anticorrupção. A penalidade à mineradora foi mantida, por unanimidade, pela 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), “reforçando a responsabilização de empresas por condutas que atentem contra a administração pública”, conforme divulgado nesta quarta-feira (30 de abril).
A decisão, que teve como relatora a ministra Regina Helena Costa, foi proferida no dia 3 de abril deste ano após um mandado de segurança impetrado pela própria Vale, que pretendia buscar a anulação da multa sob o argumento de que, na prática, “não houve prática de atos de corrupção”, o que inviabilizaria a aplicação da Lei 12.846/2013.
Porém, ainda conforme o STJ, a CGU argumentou no processo que a empresa inseriu informações falsas no Sistema Integrado de Gestão de Segurança de Barragens de Mineração (SIGBM), o que comprometeu a atuação da Agência Nacional de Mineração (ANM) e dificultou a fiscalização da estrutura. Por isso, os magistrados entenderam que a Lei Anticorrupção tem alcance mais amplo que o mero “combate à corrupção em sentido estrito”.
Em seu voto, a ministra Regina Helena Costa pontuou que a norma visa “responsabilizar civil e administrativamente as pessoas jurídicas por práticas lesivas à administração pública, punindo condutas que afrontem o patrimônio público, os princípios do artigo 37 da Constituição Federal e os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, sem impor qualquer limitação de natureza formal ou material”.
Além disso, a magistrada também relembrou que a lei em questão qualifica como ilícita a conduta de dificultar investigações ou fiscalizações de órgãos públicos, não dizendo respeito apenas a “obstáculos criados para atrapalhar a apuração de crimes de corrupção”.
“O desenvolvimento de atividades econômicas de elevado risco caminha ao lado do legítimo exercício do poder fiscalizatório do Estado, impondo-se à administração pública, de um lado, a criação de mecanismos voltados a aferir a qualidade e a segurança dos serviços desempenhados, e ao setor econômico, por sua vez, o dever de colaborar com as ações estatais mediante cumprimento integral das ordens administrativas”, concluiu a ministra Regina ao recusar o pedido da mineradora.
Vale pretende recorrer ao STF
Procurada por O TEMPO nesta quarta-feira, a Vale informou por nota que se reservará ao direito de “ingressar com um recurso perante o Supremo Tribunal Federal (STF)”, com o objetivo de obter a revisão da decisão proferida pelo STJ.
“O STJ confirmou entendimento de que o alcance da lei anticorrupção não se restringe apenas a situações envolvendo atos de corrupção. Nesse contexto, embora comprovado que a Vale não praticou ou se envolveu em qualquer ato de corrupção, a aplicação de sanções pela CGU à empresa foi considerada válida. Com base nesse entendimento, o STJ indeferiu mandado de segurança impetrado pela Vale para anular decisão da CGU”, completou a empresa.
FONTE: O TEMPO