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STJ mantém multa de R$ 86 mi à Vale por omitir instabilidade de barragem em MG

Mineradora recorreu da penalidade, aplicada pela CGU com base na Lei Anticorrupção, mas multa acabou sendo mantida por ministros

Por omitir informações sobre a estabilidade da barragem de Brumadinho, na região metropolitana de Belo Horizonte, que matou 272 pessoas ao se romper em 2019, a Vale deverá pagar uma multa de R$ 86 milhões aplicada pela Controladoria-Geral da União (CGU) com base na Lei Anticorrupção. A penalidade à mineradora foi mantida, por unanimidade, pela 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), “reforçando a  responsabilização de empresas por condutas que atentem contra a administração pública”, conforme divulgado nesta quarta-feira (30 de abril). 

A decisão, que teve como relatora a ministra Regina Helena Costa, foi proferida no dia 3 de abril deste ano após um mandado de segurança impetrado pela própria Vale, que pretendia buscar a anulação da multa sob o argumento de que, na prática, “não houve prática de atos de corrupção”, o que inviabilizaria a aplicação da Lei 12.846/2013.

Porém, ainda conforme o STJ, a CGU argumentou no processo que a empresa inseriu informações falsas no Sistema Integrado de Gestão de Segurança de Barragens de Mineração (SIGBM), o que comprometeu a atuação da Agência Nacional de Mineração (ANM) e dificultou a fiscalização da estrutura. Por isso, os magistrados entenderam que a Lei Anticorrupção tem alcance mais amplo que o mero “combate à corrupção em sentido estrito”. 

Em seu voto, a ministra Regina Helena Costa pontuou que a norma visa “responsabilizar civil e administrativamente as pessoas jurídicas por práticas lesivas à administração pública, punindo condutas que afrontem o patrimônio público, os princípios do artigo 37 da Constituição Federal e os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, sem impor qualquer limitação de natureza formal ou material”.

Além disso, a magistrada também relembrou que a lei em questão qualifica como ilícita a conduta de dificultar investigações ou fiscalizações de órgãos públicos, não dizendo respeito apenas a “obstáculos criados para atrapalhar a apuração de crimes de corrupção”. 

“O desenvolvimento de atividades econômicas de elevado risco caminha ao lado do legítimo exercício do poder fiscalizatório do Estado, impondo-se à administração pública, de um lado, a criação de mecanismos voltados a aferir a qualidade e a segurança dos serviços desempenhados, e ao setor econômico, por sua vez, o dever de colaborar com as ações estatais mediante cumprimento integral das ordens administrativas”, concluiu a ministra Regina ao recusar o pedido da mineradora.

Vale pretende recorrer ao STF 

Procurada por O TEMPO nesta quarta-feira, a Vale informou por nota que se reservará ao direito de “ingressar com um recurso perante o Supremo Tribunal Federal (STF)”, com o objetivo de obter a revisão da decisão proferida pelo STJ. 

“O STJ confirmou entendimento de que o alcance da lei anticorrupção não se restringe apenas a situações envolvendo atos de corrupção. Nesse contexto, embora comprovado que a Vale não praticou ou se envolveu em qualquer ato de corrupção, a aplicação de sanções pela CGU à empresa foi considerada válida. Com base nesse entendimento, o STJ indeferiu mandado de segurança impetrado pela Vale para anular decisão da CGU”, completou a empresa. 

FONTE: O TEMPO

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