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Novas regras garantem mais direitos a trabalhadores que pedem demissão

Nova regra trabalhista permite a trabalhadores que acessem benefícios antes restritos.

Trabalhadores que optam por sair do emprego agora contam com mais direitos graças a uma recente mudança na legislação trabalhista. Isso representa uma oportunidade de garantir uma compensação financeira mais robusta, semelhante à recebida por aqueles demitidos sem justa causa.

O famoso “acordo trabalhista”, já previsto na reforma anterior, torna-se uma alternativa interessante tanto para empregados quanto para empregadores.

Desde a reforma, os funcionários têm a chance de negociar um acordo com a empresa, que permite sair com parte dos benefícios anteriormente reservados a demitidos sem justa causa. Essas negociações podem ser vantajosas e evitar conflitos, ao oferecer segurança às duas partes envolvidas.

É importante, no entanto, estar ciente de todos os direitos e formalizar o processo adequadamente.

Pedir demissão pode não ser mais tão prejudicial para o trabalhador – Imagem: iStock

Quais os direitos na demissão, segundo a nova regra trabalhista?

Ao firmar um acordo, o trabalhador obtém diversos benefícios, como:

  • 50% do aviso-prévio, se indenizado;
  • 20% da multa do FGTS;
  • Recebimento integral das verbas rescisórias, como 13º, férias e salário;
  • Possibilidade de sacar até 80% do FGTS.

Empresa também sai ganhando

Do ponto de vista empresarial, essa modalidade reduz custos e evita conflitos, ao agilizar o processo de desligamento. Desse modo, muitas vezes, a própria empresa mostra-se disposta a aceitar e formalizar o pedido do trabalhador, conforme as novas regras.

Mas a segurança jurídica nesse processo é essencial, e recomenda-se documentar cada etapa e revisar os cálculos das verbas rescisórias. Embora não seja obrigatório, buscar a orientação de um profissional também vai assegurar que todos os direitos sejam respeitados e evitar problemas futuros.

Além dos direitos adquiridos no acordo, ao pedir demissão, o trabalhador ainda recebe o saldo de salário, férias proporcionais e 13º proporcional. Contudo, ele perde o direito ao seguro-desemprego e à multa de 40% sobre o FGTS, embora ainda possa sacar parte desse fundo.

Essas mudanças trazem um novo cenário para quem decide sair do emprego, ao proporcionar uma rede de proteção social ampliada e fortalecer a negociação entre empregado e empregador.

FONTE: CAPITALIST

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