O descumprimento de obrigações relacionadas ao bem-estar animal, firmadas em 2024 e que não foram executadas dentro do prazo acordado, levou o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) a acionar a Justiça para a execução de título extrajudicial contra o município de Ouro Branco, na Região Central do estado. O pedido foi feito à Justiça na semana passada.
Segundo as promotoras de Justiça Marcela Nunes de Oliveira e Luciana Imaculada de Paula, o município não comprovou o cumprimento da cláusula 1ª do TAC, vencida em 5 de junho de 2025 e que trata da apresentação de projeto técnico de implementação, operação e manutenção do Centro de Acolhimento Transitório e Adoção (Cata) e da Unidade Básica de Saúde Veterinária (UBSVet).
Ainda segundo o MPMG, apesar da advertência feita em fevereiro deste ano e do ofício encaminhado em julho, requisitando a comprovação do cumprimento das obrigações, os projetos técnicos ainda não foram enviados ao MPMG, tampouco foi apresentada justificativa para o descumprimento do acordo, celebrado em atuação conjunta entre a Promotoria de Justiça de Ouro Branco e a Coordenadoria Estadual de Defesa dos Animais (Ceda).
O MPMG pretende, com a execução do acordo, que o município comprove, em 15 dias, o cumprimento das obrigações assumidas na cláusula 1ª, mediante a apresentação do projeto técnico, bem como proceda ao pagamento da multa pelo descumprimento.
Entenda o caso
O MPMG instaurou Procedimento Administrativo de Acompanhamento de Políticas Públicas com o objetivo de acompanhar e fiscalizar as políticas públicas municipais voltadas ao atendimento de animais em situação de maus-tratos, abandono e/ou vulnerabilidade na cidade de Ouro Branco.
Diante da necessidade premente de adoção de providências em prol do bem-estar animal, foi celebrado um Termo de Compromisso Positivo, com natureza jurídica de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), no dia 5 de dezembro de 2024, entre MPMG e o município de Ouro Branco, representado pelo prefeito, secretário municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e procurador-geral do município.
O referido TAC tem como objeto a elaboração e a execução de projetos e serviços de acolhimento temporário e promoção de saúde única e bem-estar animais, com base nos direitos dos animais como seres sencientes e no dever do poder público de protegê-los contra a crueldade.
Fonte: Ministério Público de Minas Gerais