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JUSTIÇA RELÂMPAGO: Vara de Piranga condena mãe por violência doméstica contra a filha em apenas 22 dias

A Vara Única da Comarca de Piranga, na Região Central de Minas Gerais, concluiu em tempo recorde o julgamento de um processo criminal envolvendo violência doméstica. Entre o recebimento da denúncia e a sentença de mérito, o trâmite durou apenas 22 dias, consolidando a resposta do Judiciário em um mês e cinco dias após a data dos fatos. O caso teve início em 12 de novembro de 2025, quando uma mulher foi presa após agredir fisicamente a própria filha menor de idade, no centro da cidade. A denúncia foi recebida em 25 de novembro, e a sentença foi proferida em 17 de dezembro, demonstrando celeridade incomum em processos dessa natureza.

O julgamento da ação penal foi conduzido pela juíza Luísa Filardi Siqueira, responsável pela Vara Única da Comarca de Piranga.

📌 Linha do tempo do processo

  • 12/11/2025 – Data do fato
  • 13/11/2025 – Lavratura do Auto de Prisão em Flagrante e laudo pericial
  • 13/11/2025 – Ratificação do flagrante
  • 14/11/2025 – Audiência de custódia e conversão da prisão em preventiva
  • 18/11/2025 – Distribuição do inquérito e relatório final com indiciamento
  • 24/11/2025 – Oferecimento da denúncia
  • 25/11/2025 – Recebimento da denúncia e produção antecipada de provas
  • 02/12/2025 – Apresentação da defesa prévia
  • 09/12/2025 – Depoimento especial da vítima
  • 17/12/2025 – Audiência de instrução e julgamento, com sentença condenatória

🔎 O caso

De acordo com os autos, a agressão ocorreu por volta das 17h40, quando a mãe chegou em casa e iniciou uma discussão com a filha adolescente. O motivo teria sido o fato de a jovem não ter preparado o almoço e estar utilizando o celular, o que resultou em agressões físicas.

📝 A sentença

A magistrada julgou procedente a pretensão punitiva, ressaltando a importância da palavra da vítima em crimes de violência doméstica, especialmente quando amparada por provas técnicas.

Entre as determinações da sentença estão:

  • Pena: 2 anos de reclusão em regime inicial aberto
  • Danos morais: pagamento de R$ 3 mil à vítima
  • Suspensão condicional da pena (sursis): por dois anos, mediante cumprimento de condições judiciais
  • Medidas protetivas: proibição de aproximação a menos de 300 metros, proibição de contato por qualquer meio e impedimento de frequentar a residência da vítima

O caso é apontado como exemplo de celeridade e efetividade do Judiciário na repressão à violência doméstica e na proteção de crianças e adolescentes.

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