A Vara Única da Comarca de Piranga, na Região Central de Minas Gerais, concluiu em tempo recorde o julgamento de um processo criminal envolvendo violência doméstica. Entre o recebimento da denúncia e a sentença de mérito, o trâmite durou apenas 22 dias, consolidando a resposta do Judiciário em um mês e cinco dias após a data dos fatos. O caso teve início em 12 de novembro de 2025, quando uma mulher foi presa após agredir fisicamente a própria filha menor de idade, no centro da cidade. A denúncia foi recebida em 25 de novembro, e a sentença foi proferida em 17 de dezembro, demonstrando celeridade incomum em processos dessa natureza.
O julgamento da ação penal foi conduzido pela juíza Luísa Filardi Siqueira, responsável pela Vara Única da Comarca de Piranga.
📌 Linha do tempo do processo
- 12/11/2025 – Data do fato
- 13/11/2025 – Lavratura do Auto de Prisão em Flagrante e laudo pericial
- 13/11/2025 – Ratificação do flagrante
- 14/11/2025 – Audiência de custódia e conversão da prisão em preventiva
- 18/11/2025 – Distribuição do inquérito e relatório final com indiciamento
- 24/11/2025 – Oferecimento da denúncia
- 25/11/2025 – Recebimento da denúncia e produção antecipada de provas
- 02/12/2025 – Apresentação da defesa prévia
- 09/12/2025 – Depoimento especial da vítima
- 17/12/2025 – Audiência de instrução e julgamento, com sentença condenatória
🔎 O caso
De acordo com os autos, a agressão ocorreu por volta das 17h40, quando a mãe chegou em casa e iniciou uma discussão com a filha adolescente. O motivo teria sido o fato de a jovem não ter preparado o almoço e estar utilizando o celular, o que resultou em agressões físicas.
📝 A sentença
A magistrada julgou procedente a pretensão punitiva, ressaltando a importância da palavra da vítima em crimes de violência doméstica, especialmente quando amparada por provas técnicas.
Entre as determinações da sentença estão:
- Pena: 2 anos de reclusão em regime inicial aberto
- Danos morais: pagamento de R$ 3 mil à vítima
- Suspensão condicional da pena (sursis): por dois anos, mediante cumprimento de condições judiciais
- Medidas protetivas: proibição de aproximação a menos de 300 metros, proibição de contato por qualquer meio e impedimento de frequentar a residência da vítima
O caso é apontado como exemplo de celeridade e efetividade do Judiciário na repressão à violência doméstica e na proteção de crianças e adolescentes.




