Decisão foi tomada em Ação Civil Pública movida após o rompimento de uma estrutura
A Justiça de Minas Gerais determinou a paralisação das operações no Complexo Minerário de Fábrica da mineradora Vale, na cidade de Ouro Preto, região Central do Estado. A decisão é da juíza Mônica Silveira Vieira, da 5ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte. A medida foi tomada em uma Ação Civil Pública (ACP) movida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e pelo Governo do Estado após rompimento de estrutura associada à Cava Área 18, localizada na Mina de Fábrica. A cava é utilizada para disposição temporária de rejeitos de minério de ferro e para acúmulo de volumes expressivos de água.
Os autores da ação narraram que o evento consistiu em extravasamento abrupto e descontrolado de material líquido e sólido, em volume significativo, com extrapolação dos limites do empreendimento e demonstração de falha grave no manejo hídrico e na contenção adotada. Sustentaram, ainda, que a gravidade foi acentuada por omissão na identificação e comunicação imediata do desastre, já que o acionamento oficial do Núcleo de Emergência Ambiental só aconteceu após mais de 10 horas após o rompimento, comprometendo a atuação rápida de órgãos ambientais.
Na decisão, a juíza Mônica Silveira Vieira afirmou que os desastres que decorreram do rompimento das barragens do Fundão, em Mariana, em 2015, e da Mina do Córrego do Feijão, em Brumadinho, em 2019, entre tantos outros eventos ambientais desastrosos já ocorridos no Brasil, testaram a capacidade do Poder Judiciário e de outras instituições e agentes do Sistema de Justiça de responder adequadamente a situações complexas e intensamente desafiadoras, com profundas consequências humanas, sociais e ambientais.


“Os documentos técnicos anexados comprovam a urgência de medidas consistentes na paralisação das atividades na mina, de mitigação dos efeitos do rompimento e do monitoramento dessas consequências, pois há registro de que o material extravasado consistiu predominantemente em água pluvial com sedimentos, sem afastamento da hipótese de contaminação pontual, além de potencial contaminação secundária por remobilização de material particulado e solos expostos ao longo do trajeto”, afirmou a magistrada.
Dessa forma, a decisão determinou a imediata paralisação das operações no Complexo Minerário de Fábrica até que seja comprovada a estabilidade e a segurança de todas as suas estruturas.
Além disso, a juíza determinou que a Vale monte um Plano de Ações Emergenciais, com medidas como desassoreamento de áreas atingidas, contenção do fluxo de efluentes, monitoramento da qualidade da água e avaliação de impactos ambientais. Também foi determinado o mapeamento e monitoramento de todas as estruturas do empreendimento, incluindo cavas, diques e reservatórios.
O descumprimento das medidas impostas pode resultar em multa diária de R$ 100 mil, limitada inicialmente a R$ 10 milhões. A ação está disponível pelo nº 1019296-71.2026.8.13.0024 no sistema de processo judicial eproc.





