×

Trabalhadores CLT de todo o país agora podem tirar 3 férias por ano

Apesar de parecer novidade, possibilidade já existe desde a Reforma Trabalhista e vale para empregados CLT

Planejar as férias deixou de ser apenas escolher um único período no calendário. Para muitos trabalhadores, dividir os dias de descanso ao longo do ano pode ser uma alternativa para viajar, resolver compromissos pessoais ou simplesmente pausar a rotina em momentos diferentes.

É nesse contexto que a possibilidade de tirar férias em até três períodos chama a atenção de empregados com carteira assinada em todo o país. A regra, no entanto, não representa um novo benefício nem amplia o total de dias de descanso.

Na prática, o trabalhador CLT continua tendo direito a até 30 dias de férias após 12 meses de trabalho, conforme prevê a Consolidação das Leis do Trabalho. O que a legislação permite é que esse período seja fracionado, desde que haja concordância entre empregado e empregador.

A divisão pode ocorrer em até três partes. Pela regra atual da CLT, um dos períodos não pode ser inferior a 14 dias corridos, enquanto os demais precisam ter, no mínimo, 5 dias corridos cada.

Assim, é possível, por exemplo, tirar 14 dias em um primeiro momento e dividir os 16 dias restantes em outros dois períodos. Outra alternativa seria usar 20 dias de uma vez e reservar os 10 dias restantes para duas pausas menores.

A possibilidade existe desde a Reforma Trabalhista, aprovada pela Lei nº 13.467/2017. Antes disso, a regra era mais restrita e, em geral, as férias eram concedidas em um único período, salvo exceções.

O tema voltou a repercutir após o Tribunal de Justiça de São Paulo publicar novas regras internas para servidores estaduais vinculados ao órgão. A norma permite o fracionamento das férias em até três períodos de, no mínimo, 10 dias corridos cada.

Apesar da semelhança, a portaria do TJ-SP vale apenas para os servidores do Tribunal e não altera a legislação nacional. Para trabalhadores da iniciativa privada, seguem valendo as regras da CLT.

O pagamento das férias também deve obedecer ao prazo legal. A remuneração, acrescida do terço constitucional, precisa ser quitada até dois dias antes do início do descanso.

Fonte: Portal 6 / Gustavo de Souza

Receba Notícias Em Seu Celular

Quero receber notícias no whatsapp