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Big techs: novas regras são publicadas, e plataformas poderão ser obrigadas a remover conteúdos

Novas regras para o Marco Civil da Internet foram assinadas pelo presidente Lula

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta quarta-feira (20), decreto que atualiza a regulamentação do Marco Civil da Internet. O texto trata dos deveres e possibilita a responsabilização das plataformas digitais sobre os conteúdos distribuídos em seus ecossistemas.

O decreto estabelece medidas para o enfrentamento de fraudes digitais, anúncios enganosos e redes artificiais utilizadas para a disseminação de golpes. Alguns conteúdos poderão ser removidos após notificações. A medida ainda atribui competência à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) para regular, fiscalizar e apurar infrações ao Marco Civil da Internet.

O texto reforça que empresas que operam no país precisam cumprir a legislação brasileira e atuar de forma proativa e proporcional para impedir a circulação massiva de conteúdos criminosos. A assinatura ocorreu em cerimônia no Palácio do Planalto, onde Lula também firmou decreto que visa reforçar a proteção das mulheres no ambiente digital.

Marco Civil da Internet

O governo está atualizando uma regulamentação que existe desde 2016. Em 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou o artigo 19 do Marco Civil da Internet — que trata da responsabilização das plataformas — parcialmente inconstitucional e definiu obrigações para provedores que precisavam de detalhamento operacional.

“Assim, o decreto precisou ser atualizado para incorporar a decisão do STF e para ampliar a capacidade de agir diante do crescimento de fraudes digitais, golpes online e novas formas de violência na internet”, explicou a Presidência, em comunicado.

Novas regras

Uma das mudanças é a obrigação de empresas que comercializam anúncios guardarem dados que permitam eventual responsabilização dos autores e reparação de danos às vítimas.

As plataformas também deverão agir preventivamente para impedir a circulação de postagens relacionadas a crimes graves, como terrorismo, exploração sexual de crianças e adolescentes, tráfico de pessoas, incentivo à automutilação e violência contra mulheres.

Nos casos de conteúdos criminosos impulsionados por publicidade paga, as plataformas poderão ser responsabilizadas quando houver falhas recorrentes na adoção de medidas para prevenir fraudes, golpes e crimes. Para os demais casos, a remoção de publicações pode ocorrer após notificação, com espaço para análise pelas empresas, garantia de informação ao usuário e dono do perfil, e possibilidade de contestação.

A fiscalização do cumprimento das obrigações caberá à ANPD. O decreto ressalta que a avaliação considerará a atuação sistêmica e diligente das plataformas, e não decisões isoladas sobre conteúdos específicos.

Serviços de mensageria privada, e-mail e videoconferência não estão enquadrados nas novas regras relacionadas à circulação de conteúdos ilícitos, devido ao direito ao sigilo das comunicações. O decreto também resguarda o direito à liberdade de expressão, informação, críticas, paródias e manifestações religiosas.

Fonte: Hoje em Dia

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