Mais de três anos após um homicídio que chocou moradores de Itabirito, na Região Central de Minas Gerais, a Justiça condenou um homem acusado de matar um jovem de 28 anos dentro da própria residência, na presença do pai da vítima.O julgamento aconteceu na última terça-feira (9), no Fórum de Itabirito. Ao final da sessão do Tribunal do Júri, presidida pela juíza Vânia da Conceição Pinto Borges, Moisés da Conceição Mateus Borges foi condenado a 19 anos e 3 meses de reclusão por homicídio qualificado.
O crime ocorreu em 8 de janeiro de 2023, na localidade de Água Limpa. Segundo as investigações, a motivação estaria relacionada a uma disputa envolvendo o tráfico de drogas. De acordo com o processo, o acusado invadiu a casa da vítima, Leandro Prudente Resende, de 28 anos, e efetuou um disparo que atingiu seu peito. Mesmo ferido, Leandro tentou fugir correndo para o quintal e escalando um muro, mas foi atingido por um segundo tiro nas costas.O pai e a madrasta da vítima estavam na residência no momento do ataque. O pai presenciou toda a ação e permaneceu ao lado do filho após os disparos. Para preservar a cena do crime, ele cobriu o corpo com uma telha para protegê-lo da chuva até a chegada da perícia.
O caso teve uma reviravolta judicial. Em dezembro de 2024, Moisés havia sido absolvido pelo Tribunal do Júri. No entanto, o Ministério Público recorreu da decisão. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais acolheu o recurso, anulou a absolvição e determinou a realização de um novo julgamento.Durante o processo, o réu negou participação no crime e alegou que estava em um bar no momento dos fatos. A versão, entretanto, não foi comprovada. A arma utilizada no homicídio nunca foi localizada.
As investigações também apontam a participação de um segundo envolvido, apontado como mandante do crime e suposto líder do tráfico na região. O processo foi desmembrado e ele será julgado separadamente. Para o Ministério Público, a condenação representa uma resposta à gravidade do crime. Segundo o promotor Vinícius Alcântara Galvão, o homicídio ocorreu por motivo torpe, sem possibilidade de defesa da vítima e dentro de sua própria residência, circunstâncias que contribuíram para a condenação pelo Tribunal do Júri. (Radar Geral)



