Acontece hoje (29) a partir das 13:30 horas a sessão de julgamento, no plenário 3, do edifício sede do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), em Belo Horizonte, o julgamento de recurso da CSN em uma ação proposta pelo Ministério Público em abril 2019. A causa já teve decisão em primeira instância e confirmada pelo TJMG.
Primeiro o MP recomendou as providências à empresa e a recomendação não foi acatada. Assim o MP entrou com ação judicial e empresa recorreu ao TJMG.
A Ação Civil Pública (ACP) tem como alvo a Barragem Casa de Pedra, administrada pela CSN na cidade histórica, no qual o MPMG pede à Justiça que a empresa privada pague R$ 3 mil por mês a cada família que vive nos bairros Cristo Rei e Residencial Gualter Monteiro e deseja sair de suas casas. As localidades seriam as primeiras atingidas em caso do rompimento da represa que abriga 21 milhões de metros cúbicos de minério de ferro. O promotor de Justiça, Vinícius Galvão, solicitou ainda o aluguel de creches e escolas em locais seguros para as crianças e os adolescentes desses bairros, além de um projeto arquitetônico para a construção de novas estruturas de ensino em quatro meses.
De acordo com Galvão, além do histórico da Barragem Casa de Pedra, fevereiro foi fundamental para que a ação fosse protocolada. “Em fevereiro, tivemos o fechamento de uma escola e de uma creche próxima à barragem. A população apreensiva forçou a prefeitura a interromper o expediente. No dia 19 do mesmo mês, a Agência Nacional de Mineração (ANM) decretou uma portaria na qual proíbe o funcionamento de instalações trabalhistas abaixo de barragens, justamente pelo que aconteceu em Brumadinho”, ressalta. Caso a CSN não apresente um projeto para construção da escola e da creche desses bairros em quatro meses, o MP pede a fixação de uma multa de R$ 2 milhões por dia de atraso.
Em seu total, a ação pede que a CSN adote 14 medidas referentes à represa de Congonhas. Entre elas está o pagamento de R$ 3 mil para cada família que preferir sair dos bairros Cristo Rei e Residencial Gualter Monteiro. Caso a Justiça acate o pedido, a lista dos interessados na indenização deverá ser apresentada pelos líderes comunitários em audiência a ser marcada entre as partes. O valor da causa é de aproximadamente R$ 524 milhões. “O grande x da questão é a localização da barragem. Quais são os países que permitiriam a instalação de uma barragem de rejeitos sobre uma cidade? É uma inversão: é colocar no centro o lucro e colocar a população em segundo plano. É um apartheid social”, afirma Vinícius Galvão.
Novo embate
Não é a primeira vez que o Ministério Público e a CSN protagonizam uma ação judicial. Em março, a Promotoria protocolou outro pedido de liminar com a mineradora como ré, novamente para determinar medidas de segurança em Congonhas, além da evacuação de 2,5 mil moradores. Inicialmente, a empresa ignorou a recomendação, mas voltou atrás dias depois para tentar uma negociação com o MP. Contudo, uma nova ação, conforme mostrado nesta matéria, foi ajuizada ontem.
A Barragem Casa de Pedra está localizada praticamente dentro da cidade. A estrutura fica a 250 metros de casas e a 2,5 quilômetros do Santuário do Bom Jesus de Matozinhos, patrimônio cultural da humanidade. A estrutura tem o método de construção a jusante.