Apesar de pedido da AGU, liminar de Kassio Nunes Marques deixou em aberto retomada da cobrança de juros e comissões sobre o passivo de cerca de R$ 162 bilhões
Após dúvidas diante da liminar concedida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Kassio Nunes Marques em dezembro, o Estado de Minas Gerais seguirá, ao menos até 20 de abril, sem pagar as parcelas do serviço da dívida de cerca de R$ 162 bilhões com a União, ou seja, juros e comissões. A informação foi confirmada a O TEMPO pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e pela Advocacia Geral do Estado (AGE).
A retomada da cobrança das parcelas do serviço da dívida foi reivindicada pela Advocacia Geral da União (AGU). Quando deu aval à extensão do prazo para o fim da carência da dívida até 20 de abril, a AGU pediu a Nunes Marques que uma eventual liminar favorável incluísse “um comando expresso determinando a retomada dos pagamentos das parcelas do serviço de dívida nos termos preconizados pela STN”.
A AGU argumentou que, caso o plano apresentado pelo governo Romeu Zema (Novo) para a adesão ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF) fosse homologado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), Minas voltaria a pagar os valores destinados à amortização da dívida. O próprio plano previa que, caso entrasse no RRF até o prazo anterior, 20 de dezembro, o governo pagaria R$ 4,2 bilhões do serviço da dívida em 2024.
Ao conceder em caráter provisório a prorrogação, Nunes Marques afirmou apenas que a prorrogação deveria ser acompanhada por “contrapartidas mínimas, que, inclusive, podem ser melhor desdobradas ao longo da negociação”. A liminar, então, provocou dúvidas, já que, segundo interlocutores do governo Zema e até mesmo deputados estaduais, teria sido vaga.
Em reunião no dia 8 de janeiro, a comitiva do governo Zema teria questionado à STN qual era o entendimento da União, mas não houve resposta da secretaria. Até o esclarecimento, o Estado entendia que a liminar de Nunes Marques havia congelado todos os prazos e, como precisaria de uma diretriz da STN sobre o quê pagar, não havia retomado o pagamento.
Ainda em 19 de dezembro, ao ser questionada, a AGU informou apenas que a União cumpriria a decisão de Nunes Marques, na qual, pontuou o órgão, “foi deferido ‘o pedido de prorrogação por 120 dias de todos os prazos em curso no processo de adesão do Estado de Minas Gerais ao RRF’”. “O Ministério da Fazenda ficará responsável por aplicar as previsões legais, atendidos os requisitos previstos”, acrescentou a AGU.
Antes, no dia anterior, a AGE havia informado que ainda estava “analisando os efeitos da decisão” do STF. “Atualmente, o único contrato de dívida com a União pago pelo Estado refere-se à adesão ao artigo 23 da Lei Complementar 178, devidamente autorizada pela Assembleia Legislativa. Desde agosto de 2022, têm sido pagas parcelas de cerca de R$ 200 milhões por mês, perfazendo um total de, aproximadamente, R$ 3,4 bilhões”, pontuou.
Estimativa era de R$ 1 bi em juros até 20 de abril
Quando foi contestada sobre quanto o Estado eventualmente pagaria até 20 de abril, a STN chegou a estimar que Minas Gerais pagaria pouco mais de R$ 1 bilhão em parcelas do serviço da dívida. Em janeiro, a prestação seria de R$ 55 milhões; em fevereiro, R$ 319 milhões; em março, R$ 394 milhões; e, em abril, R$ 272 milhões.
Entretanto, a STN observou que, até aquele momento, desconhecia o “conteúdo da petição” apresentada por Zema e Tadeuzinho para pleitear a prorrogação do prazo do fim da carência. “Desta forma, qualquer alteração nas premissas, como a efetiva data de homologação (da adesão de Minas ao RRF), por exemplo, pode levar a valores completamente distintos”, ponderou.
Por que o valor? Quando ingressa no RRF, o Estado paga apenas as parcelas do serviço da dívida durante os nove anos de adesão. O valor cresce anualmente 11,11 pontos percentuais até chegar à “parcela inteira”, valor que o Estado pagaria sem a adesão, ao fim da vigência do programa. No caso do Estado de Minas Gerais, esta prestação seria de R$ 18,4 bilhões.
Pleno do STF analisa liminar de Nunes Marques
Desde a última sexta-feira (9/2), o plenário do STF aprecia a liminar concedida por Nunes Marques para prorrogar até 20 de abril o fim da carência da dívida de Minas. Relator, o ministro, que reiterou que “a concretização do Plano de Recuperação Fiscal é indispensável para o Estado não alcançar situação financeira de difícil reversão”, votou para referendar a extensão da data-limite.
Até às 17h30 dessa segunda (12/2), apenas a ministra Cármen Lúcia, que seguiu o relator, havia votado. Como a sessão é virtual, o julgamento irá se estender até o dia 20 de fevereiro. Para que haja maioria e o plenário autorize a prorrogação, é necessário o voto favorável de quatro dos oito ministros restantes.
FONTE O TEMPO