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Novo Código Civil traz regra sobre guarda de pets em caso de separação

Proposta apresentada ao Senado prevê, entre outros pontos, que ex-cônjuges terão de acertar quem fica com o animal doméstico, além de obrigações para manutenção da vida deles, com estabelecimento até de pensões

A proposta de reforma do Código Civil apresentada ao Senado prevê, entre outros pontos, mudanças em relação ao tratamento a animais de estimação. Entre elas, destaca-se o estabelecimento de um regime de guarda e compartilhamento de despesas de manutenção do pet em caso de separação de cônjuges, com estabelecimento até mesmo de uma espécie de pensão. 

O advogado Sandro Câmara explica que o atual Código Civil considera os animais predominantemente como objetos. Mas o anteprojeto apresentado por juristas em abril passa a tratá-los como seres sencientes, capazes de ter sensações e emoções, e com proteção jurídica própria.

Essa proteção, segundo o texto, deverá ser regulamentada por meio de uma lei especial, que estabelecerá o tratamento físico e ético adequado aos animais.

“Hoje, eles são tratados como objetos, mas essa reforma estabelece que são, sim, seres importantes e dignos de proteção. Eles deixarão de ser coisas e passarão a ter os direitos reconhecidos”, diz Sandro Câmara.

Entre os novos direitos que o texto busca estabelecer, o advogado lista: a possibilidade de compartilhamento da guarda ou visitação dos pets, assim como a divisão das despesas, como vacina, ração, entre outras.

Isto é, caso um casal tenha um cachorro, por exemplo, mas a união chegue ao fim, os ex-cônjuges “têm o direito de compartilhar a companhia e arcar com as despesas destinadas à manutenção dos animais de estimação, enquanto a eles pertencentes.”

O anteprojeto – que é uma versão preliminar de um texto ainda não apresentado formalmente – ainda precisa ser protocolado como projeto de lei pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, para, posteriormente, ser analisado em Plenário. Ao longo da tramitação, o texto poderá passar por modificações, para inclusão, alteração ou exclusão de alguns pontos.

O advogado Sandro Rizzato explica que, atualmente, já existem demandas judiciais de debate entre o casal quanto à tutela do pet e aponta que o que o novo código propõe é justamente uma forma de reduzir a judicialização dos casos ao regulamentar a questão.

“E isso é o que a lei deve fazer, trazer atualizações. A sociedade está em constante evolução e a legislação tem que seguir essa evolução também. Muitas coisas que estão sendo colocadas no novo Código Civil são resultado de julgamentos e jurisprudência que já vêm sendo aplicadas”, reforça.

Confira as mudanças em relação a animais

  • 01Seres sencientesConsidera os animais seres capazes de ter sensações e emoções, e com proteção jurídica própria.
  • 02IndenizaçãoPrevê reparação por maus-tratos e indenização a quem sofra dano moral por problemas com seu animal de estimação.
  • 03DespesasGuarda e despesas de manutenção de animais de estimação podem ser compartilhadas entre ex-cônjuges.

FONTE A GAZETA

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