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Contagem em dobro do tempo de serviço de servidores na pandemia é avalizada na ALMG

PL já pode seguir para análise da Comissão de Administração Pública, em 1º turno

Foi avalizada nesta terça-feira (6) pela Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) a legalidade do Projeto de Lei (PL) 3.343/21, que institui a contagem em dobro do tempo de serviço exercido durante o período de pandemia para profissionais da área da saúde, bombeiros, agentes socioeducativos e policiais militares, civis e penais.

De autoria do deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT), a matéria estabelece ainda que a contagem em dobro deverá ser considerada para cálculo de benefícios, progressões e promoções na carreira. O projeto já pode seguir para análise da Comissão de Administração Pública, em 1º turno.

Política de vigilância, prevenção e controle das arboviroses

Outro projeto que recebeu parecer pela legalidade foi o PL 2.073/24, de autoria do deputado Lucas Lasmar (Rede) e de relatoria do deputado Charles Santos (Republicanos). Ele institui diretrizes para a política estadual de vigilância, prevenção e controle das arboviroses.

O projeto destaca que arboviroses compreendem a dengue, a chikungunya, a zika, a febre amarela e outras doenças virais de interesse para a saúde pública, em contexto silvestre, urbano e rural.

De modo geral, a Secretaria de Estado de Saúde (SES) deve apoiar municípios para planejamento e aquisição dos medicamentos e insumos para enfrentamento de arboviroses. Também deverá ser instituído um comitê técnico formado por representantes da SES e dos municípios.

Entre os objetivos estão detectar precocemente situações de risco para prevenir e controlar os processos epidêmicos, a fim de evitar o adoecimento e a ocorrência de óbitos por arboviroses e fomentar ações de educação permanente de profissionais e gestores de saúde.

O próximo passo é a apreciação da matéria pela Comissão de Saúde.

FONTE HOJE EM DIA

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