O Juiz Felipe Alexandre Vieira Rodrigues, Titular da 085ª Zona Eleitoral de Congonhas (MG), publicou sentença em determinou a imediata retirada de vídeos em plataforma das redes sociais com a preservação de todo o conteúdo e registros atinentes a ela, como o número de compartilhamentos e visualizações, para fins de prova, estabelecendo um valor de R$ 5 mil caso os representados reincidam na prática de impulsionamento de propaganda eleitoral negativa.
A Coligação “Juntos, Congonhas Volta a Sorrir”, encabeçada pelos candidatos Anderson Cabido e Zelinho, composta pelos partidos PSB, Federação (PSDB/Cidadania), Federação Fé Brasil da Esperança (PT/PV/PCdoB), Federação REDE/PSOL, Solidariedade, PMB e União Brasil, protocolaram uma ação no Ministério Público eleitoral em face de Ricardo Cordeiro Matozinhos e Clébio da Paz de Souza.
A coligação alega que os representados veicularam e impulsionaram vídeos difamatórios nas redes sociais, com o claro objetivo de denegrir a imagem do candidato Anderson Costa Cabido, atribuindo-lhe falsamente atos de corrupção e enriquecimento ilícito, em detrimento do processo eleitoral. Os representantes sustentam que as publicações, veiculadas nas plataformas Instagram e Facebook, atingiram um público significativo, com potencial de influenciar negativamente o eleitorado de Congonhas, especialmente ao imputar ao candidato Anderson Costa Cabido a prática de crimes sem qualquer fundamento probatório.
Os representados para ciência desta decisão e apresentação de defesa no prazo de 2 (dois) dias.
Leia decisão na íntegra.