Em decisão publicada na madrugada desta quinta-feira (14), às 2h27, o Tribunal Regional Federal da 6ª Região absolveu a mineradora Samarco e outras empresas acusadas no caso do rompimento da Barragem de Fundão, ocorrido em Mariana (MG) em 2015. A decisão foi fundamentada pela “ausência de provas suficientes para estabelecer a responsabilidade criminal” direta e individual de cada réu.
Além da Samarco, foram absolvidas as empresas Vale, Vogbh e BHP Billiton, assim como sete pessoas, incluindo diretores, gerentes e técnicos, entre eles Ricardo Vescovi, que era presidente da Samarco na época da tragédia. O processo era julgado na esfera criminal, mas também abordava os danos ambientais decorrentes do desastre.
A ação teve início em outubro de 2016, quando o Ministério Público Federal (MPF) denunciou 22 pessoas e quatro empresas – Samarco, Vale, BHP e VogBR. Entre os denunciados, 21 eram acusados de homicídio qualificado, inundação, desabamento, lesões corporais graves e crimes ambientais, e um por apresentação de laudo ambiental falso. No entanto, em 2019, as acusações de homicídio foram removidas do processo após a Justiça Federal considerar que as mortes foram provocadas pela inundação.
Ao longo dos anos, vários dos crimes ambientais prescreveram, e, segundo a sentença, embora houvesse evidências dos danos provocados pela ruptura da barragem, o tribunal concluiu que não foi possível atribuir condutas específicas e determinantes aos acusados que configurassem crime.
Durante um julgamento paralelo na Inglaterra, em 6 de novembro, documentos foram apresentados pelo escritório de advocacia Pogust Goodhead, que representa as vítimas na Justiça inglesa. Esses documentos mostraram que a BHP, controladora da Samarco, tinha conhecimento do risco de colapso da barragem cinco anos antes da tragédia e estimava que, caso o rompimento ocorresse, poderia resultar em 100 mortes e custos de até US$ 1,25 bilhão em multas, compensações, processos judiciais e reparações.
De acordo com uma planilha de 2010, a mineradora previa que “parte da população do distrito de Bento Rodrigues seria exposta a uma enxurrada de água e sólidos”. Apesar do risco, a empresa não realizou simulações de evacuação no local.
O rompimento da Barragem de Fundão, em 5 de novembro de 2015, liberou cerca de 40 milhões de metros cúbicos de rejeitos de mineração, destruindo comunidades, contaminando o Rio Doce e chegando ao Oceano Atlântico, no Espírito Santo. Dezenove pessoas perderam a vida. Nove anos após o desastre, muitas famílias ainda não foram reassentadas, a pesca permanece proibida, e nenhuma pessoa foi penalizada criminalmente.
A decisão da Justiça Federal brasileira encerra um longo processo na esfera criminal, mas a luta por reparações e responsabilização continua a se desenrolar em tribunais internacionais e na luta das comunidades afetadas por justiça e reestruturação.
Foto: Matthew Pover / Divulgação.
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