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MG: MPF pede suspensão de cobrança de pedágios por problemas na BR-365

Ministério Público Federal afirma que os problemas estruturais comprometem a segurança viária e coloca em risco a vida e integridade dos usuários  

O Ministério Público Federal (MPF) entrou com uma ação civil pública contra o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) e a Concessionária Rodovias do Triângulo SPE (EPR Triângulo) por não corrigirem problemas estruturais graves na BR-365, no trecho entre Uberlândia e Patrocínio, no Triângulo Mineiro.

O órgão federal pede à Justiça, dentre outros pontos, que a cobrança de pedágio no trecho seja suspensa, caso as irregularidades não sejam corrigidas no prazo estabelecido. 

Dentre os problemas estão a largura insuficiente das faixas de rolamento e a inexistência de sistemas de desvio (sarjetas). Segundo o MPF, “tal situação tem gerado erosões nas laterais e formação de acúmulo de água na faixa de rolamento, provocando acidentes devido ao fenômeno da aquaplanagem, no qual um veículo, ao passar sobre a água, perde o atrito com o solo”.

O órgão federal destaca que a ausência de medidas imediatas para corrigir as irregularidades compromete diretamente a segurança viária e coloca em risco a vida e a integridade física dos usuários. 

Responsabilidades

No documento, o MPF alega que o Dnit “tem o dever de fiscalizar o cumprimento das especificações do projeto original, assim como zelar pela segurança e qualidade das vias públicas”. Ainda de acordo com o órgão, o departamento se omitiu em relação aos problemas detectados nas obras. 

Já a concessionária iniciou suas operações em outubro de 2023. Porém, de acordo com o contrato de concessão, tem responsabilidade por “fazer as obras de manutenção e adequação, incluindo as melhorias previstas, como o alargamento da pista no trecho de acesso à cidade de Indianópolis. Assim, a responsabilidade da operação está atrelada ao cumprimento das obrigações contratuais de manutenção e adequação da infraestrutura rodoviária”, diz um trecho do documento.

Ainda de acordo com o MPF, apesar de ter recebido o trecho com irregularidades, a concessionária “tem o dever de corrigir essas falhas conforme estipulado no contrato, sendo sua responsabilidade garantir a segurança e a conformidade do pavimento com as normas do DNIT, especialmente no que diz respeito à largura mínima da pista de rolamento e às melhorias previstas no Programa de Exploração da Rodovia (PER)”.

O órgão federal ressalta ainda que a EPR “cobra uma das tarifas de pedágio mais altas do país, dispondo de recursos para realizar intervenções urgentes em locais com risco de acidentes com vítimas”.

Medidas urgentes

A ação afirma ainda que, diante da gravidade das irregularidades e dos riscos à segurança viária, é preciso que sejam adotadas medidas urgentes para corrigir as falhas na infraestrutura.

Por isso pede: 

  • que o Dnit e a EPR façam, no prazo máximo de até 60 dias, serviços de engenharia e arquitetura urgentes para corrigir e sanar as irregularidades encontradas na BR-365, KM 523,3, Trevo com a MG-223, que dá acesso ao Município de Iraí de Minas, próxima à Comunidade Celso Bueno, para implantação de sarjetas e sistema adequado e eficiente para escoamento de águas, com o propósito de evitar erosões e o fenômeno da aquaplanagem;
  • façam, no prazo máximo de até 60 dias, serviços de engenharia e arquitetura na BR-365, KM 575,9, para corrigir a largura da pista de rolamento de 6,63m para, no mínimo, 7,50m, no Trevo que dá acesso à cidade de Indianópolis, com fincas a evitar a ocorrência de acidentes que há anos vêm interrompendo a vida de dezenas de pessoas, além de inúmeros danos pessoais e materiais ;
  • apresentem, no prazo de até 10 dias, cronograma detalhado para a execução das obras planejadas, com início no prazo máximo de 30 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 100 mil;

Caso as irregularidades não sejam corrigidas nos prazos, que a Justiça determine a suspensão da cobrança de tarifas de pedágio nas duas praças de pedágios da BR-365, e MG-190, que dá seguimento à MG- 223;

O MPF pede ainda que o Dnit e a concessionária indenizem o dano moral coletivo, “em virtude da falha no cumprimento das obrigações de segurança, situação que vem afetando diretamente a integridade física dos usuários do sistema rodoviário federal, observado o valor mínimo dado à presente causa”.

Em notam, a EPR Triângulo informa que foi citada na ação civil pública e apresentará seus argumentos dentro do prazo estipulado pelo rito processual.

“A concessionária reafirma seu compromisso com a segurança viária e a melhoria contínua da infraestrutura das rodovias sob sua responsabilidade, sempre em conformidade com as normativas regulatórias e contratuais.”

Estado de Minas também entrou em contato com o Dnit, mas ainda não obteve resposta. 

FONTE: ESTADO DE MINAS

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