Documentos enviados pelo Governo do Estado apontam inconsistências. O edital não deve ser republicado até que sejam realizados novos estudos e audiências
25/04/2025
O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) suspendeu, nesta sexta-feira (25/04), o edital da licitação para concessão de rodovias no Vetor Norte da Região Metropolitana de Belo Horizonte. A decisão foi tomada de forma monocrática pelo conselheiro Agostinho Patrus, relator do Processo, com base na identificação de inconsistências nos documentos enviados pelo Governo do Estado.
Entre os principais problemas apontados estão a realização inadequada das audiências públicas — exigência legal para esse tipo de concessão —, tarifas consideradas excessivas para a população e mudanças no edital sem a devida apresentação de estudos atualizados.
Segundo o TCE, as audiências públicas ocorreram apenas em dois dias, na Cidade Administrativa e em Vespasiano, com divulgação insuficiente e exclusivamente no formato presencial, o que inviabilizou a participação dos 12 municípios diretamente impactados. Além disso, os questionamentos feitos durante essas audiências não foram devidamente respondidos, comprometendo a transparência do processo.
Outro ponto crítico é a falta de equilíbrio entre atratividade econômica para investidores e justiça tarifária para os usuários. O Tribunal destaca que os estudos priorizaram reduzir os custos para o Estado e aumentar a rentabilidade para o parceiro privado, negligenciando os impactos sobre a população de baixa renda. O Governo, segundo o TCE-MG, ignorou determinações anteriores do próprio Tribunal sobre o princípio da modicidade tarifária, que prevê tarifas justas e acessíveis.
O edital também foi alterado de forma intempestiva: o Governo tinha um prazo de 10 dias para enviar as informações, mas só apresentou a documentação às 22 horas do último dia (24/04), sem especificar as mudanças ou os novos estudos técnicos que as justificassem. Apesar disso, o Governo informou que republicaria o edital neste sábado (26/04), menos de 48 horas depois de ter prestado as informações.
Diante da relevância das mudanças e da ausência de transparência, o relator determinou que o edital não seja republicado até que novos estudos sejam elaborados e submetidos a audiências públicas em formato híbrido (presencial e remoto). As sessões devem ocorrer em, no mínimo, 12 municípios afetados, com ampla divulgação prévia.
Exigências do Tribunal
A suspensão decorre de um pedido de informações feito há dez dias pelo relator da Representação nº 1.188.180, que foi apresentada por deputados estaduais. Eles questionam a legalidade do processo e os impactos da privatização de cerca de 124 km de vias na Grande BH.
Para análise da Representação, o TCE-MG havia solicitado acesso aos estudos que embasaram a estrutura econômico-financeira da concessão, incluindo a metodologia de cálculo das tarifas – para avaliar se são justas e acessíveis, além de informações sobre como, quando e onde serão realizados os investimentos pela empresa vencedora. Também foi requerido os estudos de tráfego, de viabilidade técnica e ambiental, além do plano de negócios da futura concessionária, com projeções de receita e despesas.
Outro ponto destacado no pedido foi a definição das praças de pedágio. O relator exigiu justificativas técnicas e jurídicas para a localização dos pontos de cobrança e questiona se foram realizadas audiências públicas nos municípios diretamente afetados, assegurando a participação da população no processo.
Além disso, foi determinado que o Governo do Estado comunicasse ao TCE-MG, com no mínimo cinco dias úteis de antecedência, qualquer ato que representasse avanço do processo licitatório, sob pena de multa.