Em Congonhas, está proibida a execução de músicas que incentivem a violência contra as mulheres em eventos públicos contratados pelo município e nas escolas municipais. A Lei nº 4.309 que entrou em vigor no 20 de maio de 2025, determina que não podem ser contratados ou apresentados artistas, músicas ou coreografias que desvalorizem a mulher, façam apologia à violência de gênero ou que contenham discriminação ou linguagem ofensiva.
A medida busca proteger o ambiente educacional e cultural, promovendo o respeito e a igualdade de gênero. O descumprimento da lei pode gerar multas e até suspensão das atividades, com os valores revertidos para ações de combate à violência contra a mulher.
A aprovação da Lei nº 4.309 reforça o compromisso da Câmara Municipal de Congonhas com a proteção dos direitos das mulheres e com a construção de uma sociedade mais justa e igualitária. A iniciativa demonstra a responsabilidade do Legislativo em promover políticas públicas que combatam todas as formas de violência e garantam ambientes mais seguros e respeitosos para toda a população.
