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As 7 profissões que garantem aposentadoria especial com 15 anos de trabalho

Enquanto Supremo valida regras mais rígidas para vigilantes, trabalhadores de frente de produção em subsolo mantêm o acesso mais rápido à Previdência

A recente decisão por maioria no STF (Supremo Tribunal Federal) contra a aposentadoria especial sem idade mínima para vigilantes caiu como um “balde de água fria” sobre a categoria. No entanto, na contramão do endurecimento das regras previdenciárias, um grupo restrito de trabalhadores mantém o direito ao benefício mais rápido no BrasilProfissionais que atuam na “frente de produção” em subsolos, como nas minas, garantem a aposentadoria com apenas 15 anos de contribuição efetiva. O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria, no último sábado (14), no plenário virtual.

Decisão do STF sobre aposentadoria especial com 15 anos de contribuição

A decisão do Supremo reforça a exigência de idade mínima ou sistema de pontos para a maioria das categorias expostas a riscos, validando o rigor da Reforma da Previdência. O julgamento impacta diretamente milhares de vigilantes, que agora dependem de regras de transição mais severas para se aposentar. Contudo, a legislação preserva um tratamento diferenciado para quem trabalha no subsolo, devido à nocividade extrema da exposição a agentes físicos e químicos.

 STF decidiu contra a aposentadoria especial sem idade mínima para vigilantesSTF decidiu contra a aposentadoria especial sem idade mínima para vigilantesFoto: Antonio Augusto/ND Mais

Lista oficial das 7 profissões com aposentadoria especial

O Decreto 3.048/99, conhecido como o Regulamento da Previdência Social, estipula em seu Anexo IV a lista taxativa de atividades que permitem a saída antecipada do mercado de trabalho. Para ter direito aos 15 anos, a lei é clara: não basta trabalhar em mineração, é necessário atuar na frente de produção subterrânea.​

As funções que garantem o direito a aposentadoria especial com 15 anos de trabalho são:

  • Mineiro de subsolo: Atuação direta na extração no interior da mina.
  • Operador de britadeira: Desde que a máquina opere no subsolo.
  • Carregador de rochas: Responsável pela manipulação do minério extraído.
  • Cavouqueiro: Profissional que abre cavas e talhos nas rochas.
  • Choqueiro: Encarregado dos disparos e explosivos (fogo).
  • Perfurador de rochas: Operador de máquinas de perfuração em subsolo.
  • Auxiliar de frente de produção: Trabalhador que dá suporte direto e contínuo a qualquer uma das funções acima na linha de frente.

Regras de ouro para o benefício da aposentadoria especial

Para esses trabalhadores, o INSS aplica critérios específicos. Quem já estava no mercado antes da Reforma da Previdência (2019) pode utilizar a Regra de Transição dos 66 pontos. O cálculo soma a idade do trabalhador com o tempo de contribuição.

Mineiros mantêm regra de 15 anos enquanto STF barra vigilantesFoto: Freepik/Divulgação/ND MaisMineiros mantêm regra de 15 anos enquanto STF barra vigilantesFoto: Freepik/Divulgação/ND Mais

Já para os novos segurados, filiados após a mudança na lei, a exigência é ter, no mínimo, 55 anos de idade combinados com os 15 anos de exposição comprovada. Esse teto é significativamente menor que os 60 anos exigidos para outras categorias de risco, como a dos vigilantes.

Documentação e impacto regional

A concessão do benefício não é automática. O segurado precisa apresentar o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e o LTCAT (Laudo Técnico). Os documentos devem descrever explicitamente a atuação em “frente de produção” para diferenciar a atividade de outras funções de mineração que exigem 20 ou 25 anos.​​

Quem pode se aposentar com a regra dos 15 Anos

O segredo está no local de trabalho: precisa ser subsolo e na linha de frente.

  • Mineiros de frente de produção: Trabalhadores que atuam diretamente na extração no subsolo.
  • Operadores de britadeira: Apenas se a atividade for realizada no subsolo.
  • Perfuradores de rochas: Para quem abre caminho nas minas subterrâneas.
  • Choqueiros e Cavouqueiros: Funções típicas da abertura de frentes de mineração.
  • Carregadores de rochas: Quem manipula o material extraído lá embaixo.
  • Auxiliares de frente: Quem dá suporte direto e permanente a essas funções no subsolo.

Vigilantes não podem se aposentar com 15 anos de trabalho, decide STFFoto: Freepik/Divulgação/ND MaisVigilantes não podem se aposentar com 15 anos de trabalho, decide STFFoto: Freepik/Divulgação/ND Mais

Quem não pode se aposentar com a regra dos 15 Anos

Muitas profissões perigosas são confundidas com a regra de 15 anos, mas na verdade exigem mais tempo de contribuição.

  • Vigilantes (Armados ou não): A regra base é de 25 anos (sujeita a idade mínima ou pedágio após decisão do STF).
  • Mineiros de superfície: Quem trabalha em minas a céu aberto entra na regra de 25 anos.
  • Mineiros de subsolo (Afastados da frente): Eletricistas, mecânicos ou engenheiros que descem na mina, mas não ficam na linha de desmonte/extração, geralmente entram na regra de 20 anos.
  • Trabalhadores do Amianto: Única categoria fora da mineração que tem tempo reduzido, mas a regra é de 20 anos, não 15.
  • Profissionais da Saúde: Médicos e enfermeiros, apesar dos riscos biológicos, aposentam-se com 25 anos de atividade especial.
  • Eletricistas (Alta Tensão): Enquadram-se na regra geral de 25 anos.
  • Fonte: ND+

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